Assinale a alternativa correta acerca da produção de provas ...
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Análise do Tema e da Legislação Aplicável
O tema exige conhecimentos sobre a produção de provas no processo administrativo tributário municipal, especificamente à luz do Código Tributário de Balneário Camboriú. Esses dispositivos asseguram o contraditório e a ampla defesa, direitos fundamentais previstos também no art. 5º, LV, da Constituição Federal e exigidos em processos fiscais, fundamentando assim procedimentos atuais.
Citação legal: O Código Tributário Nacional, em seu art. 145, e doutrinadores como Hugo de Brito Machado, destacam o direito à participação do contribuinte durante todo o processo, incluindo a produção de provas e participação em diligências.
Alternativa Correta – Letra E
E) O autuado poderá participar das diligências e as suas alegações serão juntadas ao processo ou constarão do termo da diligência para serem apreciadas no julgamento.
Esta alternativa está correta pois garante ao autuado o direito de participar das diligências realizadas na apuração fiscal, permitindo apresentar alegações de modo formal, conforme previsto em diversos códigos municipais e endossado pela jurisprudência (STF RE 591.033). Ao assegurar que as alegações do autuado sejam juntadas aos autos, protege-se o contraditório e a imparcialidade no julgamento administrativo, requisitos essenciais para a validade do lançamento.
Exemplo prático: Um contribuinte autuado por possível infração tributária pode acompanhar fiscalizações, apresentar documentos, solicitar oitiva de testemunhas e impugnar relatórios, tudo constando formalmente do processo.
Alternativas Incorretas: Justificativas
A) ERRADA: O prazo para deferimento de provas não é “não inferior a trinta dias”, isso restringe indevidamente o poder da Administração, foge do padrão legal.
B) ERRADA: Documentos internos e depoimentos de servidores não são considerados provas idôneas por si só (carecem de contraditório e ampla defesa), conforme exige tanto a doutrina como a jurisprudência.
C) ERRADA: Produção de prova testemunhal não é ato privativo da Fazenda, podendo o autuado também requerê-la.
D) ERRADA: O dirigente pode indeferir provas manifestamente inúteis ou protelatórias, conforme previsão expressa em boa parte dos regimes jurídicos estaduais e municipais.
Dica de prova: Fique atento a afirmações absolutas ou prazos incompatíveis com o rito processual - geralmente indicam erro na alternativa.
Resumo Doutrinário: Segundo Hugo de Brito Machado, a efetiva participação do contribuinte nas diligências é corolário da ampla defesa. A jurisprudência do STF reforça: o contraditório é irrenunciável, inclusive no administrativo.
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