A Lei nº 6.404/1976, e suas alterações, preveem diferentes t...
I. A reserva de contingência tem por fim compensar, em exercicio futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado;
II. A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do patrimônio liquido e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital;
III. A reserva de incentivos fiscais se pode destinar a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluida da base de cálculo do dividendo obrigatório.
Em relação a finalidade das reservas, está correto o que se afirma em
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I. Certo. Segundo a Lei n. 6.404/76,
Art. 195. A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro
líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro
decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
II. Errado. Segundo a Lei n. 6.404/76,
Art. 193. § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser
utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
Esse item trocou “assegurar a integridade do capital social” por “assegurar a integridade do patrimônio
líquido”.
III. Certo. Segundo a Lei n. 6.404/76:
Art. 195-A. A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva
de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para
investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do
art. 202 desta Lei). (Incluído pela Lei n. 11.638,de 2007)
fonte: PDF estrategia
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