As entidades de previdência complementar constituirão reser...
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A questão aborda o tema dos Regimes de Previdência Complementar, focando na aplicação de recursos conforme estabelecido pela legislação específica, que neste caso é a Lei Complementar n° 109/2001.
De acordo com esta legislação, as entidades de previdência complementar devem constituir reservas técnicas, provisões e fundos para garantir a solvência e a segurança dos benefícios futuros. A aplicação desses recursos deve seguir diretrizes estabelecidas por uma entidade específica.
Legislação Aplicável: A Lei Complementar n° 109/2001, especialmente em seu artigo 9°, determina que a aplicação dos recursos das entidades de previdência será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Exemplo Prático: Imagine uma entidade de previdência complementar que administra recursos de um fundo de pensão. Para garantir que esses recursos sejam aplicados de maneira segura e rentável, ela deve seguir as diretrizes do CMN, que estabelece normas para investimentos em títulos públicos, ações, imóveis, entre outros.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C - Conselho Monetário Nacional: Esta é a alternativa correta porque, conforme o artigo 9° da Lei Complementar n° 109/2001, o CMN é responsável por estabelecer as diretrizes para a aplicação dos recursos das entidades de previdência complementar.
Explicação das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A - Tribunal de Contas do Estado competente: O Tribunal de Contas do Estado não tem competência para estabelecer diretrizes sobre a aplicação de recursos de previdência complementar.
- Alternativa B - Tribunal de Contas da União: Embora o TCU tenha um papel fiscalizador, ele não é responsável por ditar diretrizes para a aplicação de recursos de previdência complementar.
- Alternativa D - Ministério do Trabalho e Emprego: Este ministério não tem a atribuição de regular a aplicação de recursos de previdência complementar.
- Alternativa E - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: Assim como as opções anteriores, este ministério não é responsável pelas diretrizes de aplicação de recursos de previdência complementar.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento às competências específicas de cada órgão. É comum que questões de concurso tentem confundir o candidato mencionando órgãos fiscalizadores ou ministeriais que não têm atribuição direta sobre o tema.
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Lei Complementar nº 109/2001
Art. 9o As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.
§ 1o A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
§ 2o É vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.
Lei Complementar nº 109/2001
Art. 9o As ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.
§ 1o A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. (CMN)
§ 2o É vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.
LC 109:
Art. 8 Para efeito desta Lei Complementar, considera-se:
I - participante, a pessoa física que aderir aos planos de benefícios; e
II - assistido, o participante ou seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada.
Art. 9 As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.
§ 1 A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
§ 2 É vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.
Art. 11. Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar poderão contratar operações de resseguro, por iniciativa própria ou por determinação do órgão regulador e fiscalizador, observados o regulamento do respectivo plano e demais disposições legais e regulamentares.
Parágrafo único. Fica facultada às entidades fechadas a garantia referida no caput por meio de fundo de solvência, a ser instituído na forma da lei.
Alternativa correta: letra C.
☑ As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador (art. 9º, caput, da LC nº 109/2001).
☑ A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (art. 9º, §1º, da LC nº 109/2001).
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