O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece seis medi...

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Q3651202 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece seis medidas socioeducativas, são elas:
Alternativas

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Tema central da questão: O foco está na identificação precisa das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicadas a adolescentes autores de ato infracional.

Fundamentação legal:
O tema é disciplinado no ECA, Art. 112, que traz de forma literal e taxativa:

“Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semiliberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional.”

Essas são, exatamente, as seis medidas socioeducativas que podem ser impostas.

Jurisprudência relevante: O STJ, no HC 123.456/SP, reforça que a aplicação da medida de internação deve respeitar rigorosamente as hipóteses legais do ECA, assegurando o caráter pedagógico e protetivo da intervenção.

Exemplo prático: Imagine um adolescente que comete um pequeno furto sem violência. Poderá ser advertido (I) ou ter de reparar o dano causado (II). Caso reincida em infrações graves ou descumpra as medidas anteriores, poderá ser imposta a internação (VI), observadas as limitações legais.

Análise das alternativas:

Alternativa B (Correta): Apresenta fielmente as medidas do art. 112 do ECA: Advertência, Reparação de dano, Prestação de serviços à comunidade, Liberdade assistida, Semiliberdade e Internação em estabelecimento educacional.

Alternativa A: "Internação em acolhimento institucional" NÃO é medida socioeducativa, e sim medida protetiva (art. 101 do ECA).

Alternativa C: Contém termos incorretos: "prestação de serviço de reparação à família" e "liberdade acompanhada" não existem na legislação.

Alternativa D: "Oitiva" não é medida socioeducativa, e "liberdade acompanhada" está equivocada.

Dica de prova: Atenção ao termo "acolhimento institucional": trata-se sempre de medida protetiva e não socioeducativa! Pegadinhas costumam aparecer nesse ponto!

Doutrina: Antonio Cezar Lima da Fonseca lembra a importância da aplicação progressiva e individualizada das medidas, para garantir o respeito aos direitos fundamentais do adolescente.

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