Acerca dos atos normativos do Conselho Regional de Corretore...
Acerca dos atos normativos do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina, julgue o item.
Às pessoas físicas inscritas no Conselho Regional de
Corretores de Imóveis de Santa Catarina, na divulgação
do seu nome profissional, é facultada a utilização de
logomarca.
Gabarito comentado
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Gabarito: C – Certo
Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda a possibilidade de utilização de logomarca por pessoas físicas inscritas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI-SC), na divulgação do seu nome profissional. O tema é disciplinado pelo Ato Normativo CRECI-SC nº 62/2008, especialmente em seu artigo 4º:
“Art. 4º – As Pessoas Físicas inscritas, na divulgação do seu nome profissional é facultado a utilização de logomarca.”
Portanto, o corretor de imóveis, pessoa física, pode sim utilizar logomarca, desde que atenda aos requisitos do normativo.
Explicação do tema central:
O ato normativo permite facultativamente (ou seja, é opcional e não obrigatório) que corretores utilizem logomarca junto ao nome profissional, desde que a logomarca não ultrapasse 1,5 vezes a altura dos caracteres do nome profissional e não seja usada isoladamente. Saber identificar o termo “facultado” é fundamental para acertar esse tipo de questão.
Exemplo prático:
Imagine o corretor João Silva, devidamente inscrito no CRECI-SC. Ele decide criar uma logomarca para divulgar seus serviços em cartões de visita. Isso é permitido, desde que a logomarca não seja maior que o limite fixado e esteja sempre acompanhada do nome profissional ‘João Silva’.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está correta pois segue expressamente o disposto no art. 4º do Ato Normativo CRECI-SC nº 62/2008. Não há exigência de obrigatoriedade, tampouco proibição, tratando-se de faculdade do profissional.
Comentário sobre possíveis pegadinhas:
O termo “facultada” pode ser confundido com “obrigatória” ou “vedada”. É essencial, em prova, identificar palavras que indicam grau de obrigatoriedade na norma.
Conclusão:
Marque C (Certo) com segurança! O candidato deve sempre dar atenção ao vocabulário legal (facultado, permitido, proibido, obrigatório) para evitar erros por interpretação apressada.
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certa
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