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Q1902132 Legislação Estadual

Acerca dos atos normativos do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina, julgue o item. 


Às pessoas físicas inscritas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina, na divulgação do seu nome profissional, é facultada a utilização de logomarca. 

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Gabarito: C – Certo

Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão aborda a possibilidade de utilização de logomarca por pessoas físicas inscritas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI-SC), na divulgação do seu nome profissional. O tema é disciplinado pelo Ato Normativo CRECI-SC nº 62/2008, especialmente em seu artigo 4º:

“Art. 4º – As Pessoas Físicas inscritas, na divulgação do seu nome profissional é facultado a utilização de logomarca.”

Portanto, o corretor de imóveis, pessoa física, pode sim utilizar logomarca, desde que atenda aos requisitos do normativo.

Explicação do tema central:

O ato normativo permite facultativamente (ou seja, é opcional e não obrigatório) que corretores utilizem logomarca junto ao nome profissional, desde que a logomarca não ultrapasse 1,5 vezes a altura dos caracteres do nome profissional e não seja usada isoladamente. Saber identificar o termo “facultado” é fundamental para acertar esse tipo de questão.

Exemplo prático:

Imagine o corretor João Silva, devidamente inscrito no CRECI-SC. Ele decide criar uma logomarca para divulgar seus serviços em cartões de visita. Isso é permitido, desde que a logomarca não seja maior que o limite fixado e esteja sempre acompanhada do nome profissional ‘João Silva’.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa está correta pois segue expressamente o disposto no art. 4º do Ato Normativo CRECI-SC nº 62/2008. Não há exigência de obrigatoriedade, tampouco proibição, tratando-se de faculdade do profissional.

Comentário sobre possíveis pegadinhas:

O termo “facultada” pode ser confundido com “obrigatória” ou “vedada”. É essencial, em prova, identificar palavras que indicam grau de obrigatoriedade na norma.

Conclusão:

Marque C (Certo) com segurança! O candidato deve sempre dar atenção ao vocabulário legal (facultado, permitido, proibido, obrigatório) para evitar erros por interpretação apressada.

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