Acerca dos atos normativos do Conselho Regional de Corretore...
Acerca dos atos normativos do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina, julgue o item.
Nos anúncios de linha e(ou) coluna, normalmente de até
3,6 centímetros de largura, fica facultada a utilização das
expressões “CORRETOR(A) DE IMÓVEIS”, sendo
obrigatória, porém, a utilização da sigla CRECI/SC e do
número de registro da inscrição.
Gabarito comentado
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Gabarito: C – CERTO
1. Interpretação e Tema
A questão trata das regras de publicidade para anúncios realizados por Corretores de Imóveis em Santa Catarina, especialmente em anúncios pequenos de linha ou coluna. O objetivo é verificar o entendimento do candidato sobre a obrigatoriedade de identificação do profissional e do registro do CRECI/SC nesses anúncios.
2. Legislação Aplicável
De acordo com a Lei nº 6.530/78, em seu art. 20, inciso IV: “Ao Corretor de Imóveis e à pessoa jurídica inscritos nos órgãos de que trata a presente lei é vedado: IV - fazer anúncio ou impresso relativo à atividade de profissional sem mencionar o número de inscrição...”
Corroborando, atos normativos regionais e o próprio CRECI/SC preveem que nos anúncios de pequeno porte (linha/coluna), a expressão “Corretor(a) de Imóveis” torna-se facultativa, mas a indicação da sigla “CRECI/SC” e do número de inscrição é obrigatória.
3. Explanação Detalhada
A publicidade correta é uma exigência fundamental para garantir a transparência e proteger o consumidor. O objetivo da norma é coibir práticas abusivas e o exercício ilegal da profissão, conferindo segurança jurídica ao cliente sobre quem está prestando o serviço.
4. Exemplo Prático
Imagine um anúncio no jornal com apenas 3cm de largura: “Vende-se apartamento – R$ 200.000” + “CRECI/SC 12345”. Não há menção à palavra “Corretor”, mas o número de inscrição está presente, conforme exigido. A norma foi cumprida.
Justificativa Detalhada da Alternativa Correta:
A obrigatoriedade da identificação do CRECI e do número de registro, inclusive em anúncios reduzidos, decorre da necessidade de fiscalização e proteção do consumidor. O termo “Corretor de Imóveis” pode ser omitido nesse formato específico por limitação de espaço, mas a identificação profissional (CRECI/SC + nº) jamais pode faltar.
5. Pontos de Atenção/Pegadinhas
Não confunda: a obrigatoriedade é do número do CRECI/SC, e não da designação expressa “Corretor(a) de Imóveis” em anúncios pequenos. Muitos caem nesse detalhe – atenção sempre à literalidade da lei e instruções normativas!
Conclusão: O conhecimento detalhado da legislação garante tratamento ético e seguro para a atuação do Corretor.
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