Os deveres do servidor público constituem parâmetros normat...

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Q3949655 Direito Administrativo
Os deveres do servidor público constituem parâmetros normativos e funcionais que orientam a atuação estatal, estabelecendo padrões objetivos de conduta no exercício do cargo, da função ou do emprego público, conforme construção doutrinária e normativa consolidada no Direito Administrativo brasileiro (DI PIETRO, 2022).

Assinale a alternativa CORRETA acerca dos principais deveres do servidor público.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)." Lei nº 8.112/1990, art. 116, incisos I, II, III, IV, IX e XII: "Art. 116. São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - ser leal às instituições a que servir; III - observar as normas legais e regulamentares; IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; (...) IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; (...) XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder." Como a questão trata dos principais deveres do servidor, esses textos mostram que eles são deveres funcionais objetivos, ligados à lealdade institucional, à eficiência, à legalidade e à finalidade pública, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Deveres funcionais do servidor
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa nega a natureza funcional e institucional dos deveres do servidor ao tratá-los como decorrentes exclusivamente de relação contratual individual. Isso contraria diretamente o art. 116, II, da Lei nº 8.112/1990, que impõe ao servidor "ser leal às instituições a que servir", e também o art. 37, caput, da Constituição, que submete a atuação administrativa a princípios objetivos.
B
Certa
A alternativa B está correta porque descreve os deveres do servidor conforme o regime jurídico administrativo: deveres impostos por lei, com natureza funcional e projeção institucional sobre o exercício da função pública. O art. 37, caput, da Constituição vincula a atuação administrativa à legalidade, moralidade e eficiência, e o art. 116 da Lei nº 8.112/1990 explicita deveres objetivos como zelo, lealdade às instituições, observância das normas, moralidade e atuação contra ilegalidades. Por isso, é juridicamente correto afirmar que esses deveres se ligam ao exercício regular da função administrativa e à observância das finalidades públicas.
C
Errada
Incorreta. A alternativa reduz os deveres do servidor à obediência formal a ordens hierárquicas, mas a própria lei afasta a obediência irrestrita. O art. 116, IV, da Lei nº 8.112/1990 determina cumprir ordens superiores, "exceto quando manifestamente ilegais". Portanto, não existe dever de obediência independente da legalidade, da moralidade e da finalidade administrativa.
D
Errada
Incorreta. A alternativa afirma que os deveres se concentram em esfera ética subjetiva, sem correspondência necessária com padrões normativos objetivos. Isso é incompatível com o art. 37, caput, da Constituição e com o art. 116, I, III e IX, da Lei nº 8.112/1990, que estabelecem parâmetros objetivos de conduta: zelo, observância das normas e conduta compatível com a moralidade administrativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dever funcional estatutário e obrigação meramente pessoal ou contratual, além da falsa ideia de que hierarquia significa obediência cega, quando a lei expressamente exclui ordens manifestamente ilegais.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão falar em deveres do servidor, procure se a alternativa reconhece natureza legal, funcional e institucional desses deveres.
  • Hierarquia não autoriza obediência absoluta: a exceção para ordens manifestamente ilegais é critério eliminatório direto.
  • Se a alternativa reduzir moralidade, lealdade ou eficiência a aspectos subjetivos ou privados, ela contraria os padrões objetivos do art. 37 da Constituição e do art. 116 da Lei nº 8.112/1990.

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