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Q583681 Direito Tributário
Assinale a alternativa que indica corretamente a modalidade de responsabilidade tributária na qual a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
Alternativas

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Para resolver a questão sobre responsabilidade tributária, é fundamental compreender o conceito de responsabilidade por substituição tributária. Vamos destrinchar o enunciado e as alternativas para melhor entendimento.

O enunciado traz uma situação em que a lei pode atribuir a um sujeito passivo a responsabilidade pelo pagamento de um imposto ou contribuição cujo fato gerador ainda não ocorreu, mas que poderá ocorrer no futuro. Isso é conhecido como substituição tributária.

A previsão legal para esse tipo de responsabilidade está no artigo 150, § 7º da Constituição Federal e também no artigo 128 do Código Tributário Nacional (CTN). A legislação permite que, em algumas situações, o pagamento seja antecipado, e se o fato gerador não se concretizar, deve haver a restituição do valor pago.

Exemplo prático: Imagine uma indústria que vende um produto que será comercializado por um varejista. A indústria paga o ICMS antecipadamente sobre a previsão de venda do varejista. Caso o varejista não venda os produtos, a indústria tem direito à restituição do imposto pago.

Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa correta é B - responsabilidade por substituição. Essa responsabilidade ocorre quando a lei atribui a uma pessoa (substituto) a obrigação de arrecadar e recolher o tributo devido por outra (substituído), antes da ocorrência do fato gerador.

Análise das alternativas incorretas:

A - responsabilidade por sucessão: Não se aplica, pois se refere à transferência de responsabilidade tributária em casos como heranças ou fusões empresariais.

C - responsabilidade por transferência: Também não se aplica diretamente ao enunciado, pois diz respeito à transferência de responsabilidade em situações específicas, como a venda de um imóvel.

D - responsabilidade por solidariedade: Envolve várias pessoas responsáveis por um único débito, mas não se refere à antecipação do pagamento do tributo.

E - responsabilidade por responsabilidade: Essa alternativa está mal formulada, não correspondendo a uma classificação reconhecida na doutrina ou legislação tributária.

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Gabarito Letra B

CF Art. 150 § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido

Nos casos de responsabilidade por substituição, desde a ocorrência do fato gerador, a sujeição passiva recai sobre uma pessoa diferente daquela que possui relação pessoal e direta com a situação descrita em lei como fato gerador do tributo. Em nenhum momento, o dever de pagar o tributo recai sobre a figura do contribuinte, não havendo qualquer mudança subjetiva na obrigação.

Assim, a fonte pagadora substitui, no polo passivo da obrigação tributária, a pessoa que naturalmente figuraria em tal relação jurídica na condição de contribuinte (o beneficiário do pagamento), daí a designação da hipótese como responsabilidade “por substituição”.

FONTE: Ricardo Alexandre.

bons estudos

Responsabilidade por transferência: ocorre quando existe de forma legal o contribuinte, e a lei atribui a outro o dever do pagamento do tributo, tendo em vista eventos futuros ao surgimento da obrigação tributária. Exemplo: no caso de falecimento do proprietário de um imóvel urbano, devedor de IPTU, a responsabilidade passa a ser do espólio (art. 131, III, do CTN);

.

Responsabilidade por substituição: ocorre quando a legislação situa uma pessoa qualquer como sujeito passivo no lugar do contribuinte, desde a ocorrência do fato gerador. Nesse caso, a lei afasta o contribuinte previamente, independentemente de eventos futuros. Exemplo: no recolhimento do IRRF, o empregado é o contribuinte, porém a fonte pagadora é responsável pelo recolhimento do tributo.

Fonte: Sabbag

 

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