A ouvidoria, após análise da manifestação, encaminhará a dec...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre o prazo que a ouvidoria possui para encaminhar a decisão administrativa final ao usuário, após análise da manifestação. A alternativa correta é a Alternativa B.
Tema central da questão: O tema central é a compreensão dos prazos legais que uma ouvidoria tem para responder ao usuário após a análise de uma manifestação. Esse é um conhecimento importante para concursos na área de Atendimento ao Público, pois mostra o compromisso com a eficiência e a transparência no serviço público.
Justificativa da Alternativa Correta: A Alternativa B menciona que o prazo é de "trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período". Este é o prazo correto, conforme as normas de muitos órgãos públicos, que estabelecem um período inicial de 30 dias para resposta, com a possibilidade de uma única prorrogação de mais 30 dias, desde que a extensão seja devidamente justificada.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Propõe "vinte dias, prorrogável de forma justificada, por trinta dias". Esta opção está incorreta porque o prazo inicial de 20 dias não é o padrão adotado para ouvidorias na maior parte dos órgãos públicos, onde o prazo inicial costuma ser de 30 dias.
Alternativa C: Sugere "trinta dias, prorrogável por sessenta dias". Embora comece corretamente com 30 dias, a extensão de 60 dias é excessiva, ultrapassando as práticas comuns de prorrogação, que geralmente são de 30 dias.
Alternativa D: Indica "sessenta dias, de forma justificada uma única vez, por igual período". Esta alternativa está incorreta porque o prazo inicial de 60 dias não é comum para decisões de ouvidorias, que geralmente começam com 30 dias.
Para interpretar questões como esta, é importante ter em mente as práticas e normas legais que regem os prazos de resposta no serviço público, o que pode ser frequentemente encontrado nas legislações específicas de ouvidorias e em normas de atendimento ao público.
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Comentários
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Lei 13.460/17
Art. 16. A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
Acertei com base na lei 9.784
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