Marque a alternativa CORRETA de acordo com a Constituição Fe...
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Comentando a questão:
Tema central: A questão trata da organização político-administrativa do Município e dos princípios constitucionais aplicáveis, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 (CF/88), especialmente nos artigos 29 e 31.
Legislação aplicável:
Art. 29, CF/88: “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará...”.
Art. 29, III, CF/88: “Posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição”.
Art. 29, VIII, CF/88: “Inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município”.
Art. 31, CF/88: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e ... do Poder Executivo Municipal”.
Alternativa correta:
B) O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Esta alternativa está em plena concordância com o art. 29 da CF/88. A Lei Orgânica é o “estatuto” do Município e exige rito especial: dois turnos de votação, dez dias entre eles e aprovação por 2/3 da Câmara, assegurando legitimidade e estabilidade.
Exemplo prático:
Se uma cidade quer aprovar uma nova lei orgânica, precisa seguir este rito especial; caso contrário, a aprovação será inválida e pode ser anulada pelo Judiciário ou pelo Tribunal de Contas.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. A CF/88 determina a posse do Prefeito e Vice no dia 1º de janeiro do ano seguinte à eleição (Art. 29, III). O dia 31 de dezembro está errado — fique atento a datas, pois são pegadinhas comuns!
C) Errada. A inviolabilidade dos vereadores não se limita às sessões da Câmara, mas sim a todo o exercício do mandato e à circunscrição do Município (Art. 29, VIII), protegendo-os contra perseguições políticas.
D) Errada. Não existe Poder Judiciário Municipal. A fiscalização é do Poder Legislativo Municipal, por controle externo, e do chefe do Poder Executivo pelo controle interno (Art. 31).
Dicas de prova: Cuidado com alternativas que troquem datas, limitem direitos ou citem órgãos inexistentes.
Jurisprudência (ADI 1.072, STF): Confirma que a lei orgânica deve seguir o rito do art. 29, CF/88.
Doutrina: José Afonso da Silva destaca a exigência formal como proteção da autonomia municipal.
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DDD - Dois turnos, Dez dias, Dois terços
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
controle externo ....... legislativo
controle interno.... execultivo
Município não tem poder judiciário
B
O município rege-se por lei orgânica votada em dois turnos, com interstício de dez dias e aprovação por dois terços da Câmara. a posse (A) não é no dia 31 de dezembro; a inviolabilidade (C) exige estar na circunscrição do Município; a fiscalização (D) cabe ao Poder Legislativo Municipal mediante controle externo, pois não existe Poder Judiciário Municipal.
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