Analise as afirmações sobre as ações coletivas para a defesa...
I. As entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos.
II. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
III. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
Assinale a alternativa correta.
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Vamos analisar a questão sobre as ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, uma parte importante do direito do consumidor.
1. Interpretação do Enunciado
O enunciado pede que analisemos três afirmações sobre ações coletivas no contexto do Código de Defesa do Consumidor. É essencial entender o conceito de interesses individuais homogêneos, que são direitos individuais com origem comum, geralmente violados de forma coletiva.
2. Análise das Afirmações
I. As entidades e órgãos da Administração Pública podem propor ação civil coletiva. Isso está correto e é respaldado pelo artigo 82, inciso I do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que permite que tais entidades ajam em defesa dos interesses consumidores.
II. O Ministério Público (MP) atua como fiscal da lei quando não ajuíza a ação. Isso também é correto, conforme o artigo 5º, inciso I da Lei da Ação Civil Pública, que descreve o papel do MP como fiscal da lei, mesmo quando a ação é proposta por outro legitimado.
III. A condenação é genérica, fixando a responsabilidade do réu. De acordo com o artigo 95 do CDC, essa genérica condenação é uma característica das ações coletivas, estabelecendo a responsabilidade do réu de maneira ampla antes de discutir os danos individuais.
3. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa correta é a D - Todas as afirmações são verdadeiras. Cada afirmação reflete corretamente as disposições legais sobre ações coletivas no contexto do direito do consumidor.
4. Análise das Alternativas Incorretas
A. Os itens I e III estão incorretos. Incorreta porque ambos estão, na verdade, corretos segundo a legislação.
B. Somente o item II contempla uma ideia falsa. Incorreta pois o item II está correto, conforme explicado.
C. Apenas os itens II e III estão corretos. Incorreta porque o item I também está correto.
E. Todas as afirmações são falsas. Incorreta pois todas as afirmações são verdadeiras.
5. Exemplo Prático
Imagine que um banco cobre uma taxa indevida de todos os seus clientes. Uma entidade de defesa do consumidor pode propor uma ação coletiva para que o banco seja condenado a devolver essas taxas. A condenação genérica reconheceria a responsabilidade do banco, e cada cliente poderia depois buscar a restituição do valor individual.
6. Dicas para Evitar Pegadinhas
Preste atenção em palavras como "sempre", "apenas" e "somente", que podem indicar uma pegadinha. Na legislação, os detalhes são importantes, e essas palavras podem ser sinais de afirmações incorretas.
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Comentários
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IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.( Se dispensa autorização assemblear é por que há uma representação processual, ou seja, a associação não postula em nome próprio. O fato de a lei dispensar a autorização dos associados não quer dizer que há uma legitimação extraordinária)
Bons estudos!
I.As entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos.
CORRETA: Art. 82, III, da Lei 8.078/90:“III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código”;
II.O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
CORRETA: Art. 92 da Lei 8.078/90 “O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei”.
III.Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
CORRETA: Art. 95 da Lei 8.078/90 “Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados”.
Primeiro, a I não traz os requisitos da Lei
Segundo, não é sempre que será genérica
Abraços
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