Rubens, um próspero agricultor, possui uma fazenda que f...
Tendo como referência a situação hipotética apresentada acima, julgue o item a seguir.
Devido ao fato de a estação ecológica ser uma unidade de conservação de uso sustentável, que tem o objetivo de preservar a natureza e a realização de pesquisa científica, é correto afirmar que, se a área da zona de amortecimento da referida estação ecológica for superior a 1.500 hectares, nesta área é proibido o plantio comercial de organismo geneticamente modificado, conforme disposição da Lei n.º 7.802/1989.
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Vamos analisar a questão apresentada, que envolve a compreensão de unidades de conservação, organismos geneticamente modificados (OGMs) e a legislação ambiental brasileira.
Tema central: A questão aborda conceitos de unidades de conservação e a legislação sobre o uso e plantio de OGMs próximo a essas áreas. É essencial entender o que constitui uma estação ecológica e os regulamentos que regem a zona de amortecimento dessas áreas.
Resumo teórico: As estações ecológicas são um tipo de unidade de conservação de proteção integral, e não de uso sustentável. Elas têm o objetivo principal de preservar a natureza e permitir a realização de pesquisas científicas. A legislação pertinente a OGMs, como a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005), estabelece restrições ao plantio de OGMs em zonas de amortecimento de unidades de conservação, mas isso deve ser feito com base em avaliações específicas e não se aplica automaticamente a todas as zonas de amortecimento.
Justificando a resposta correta: A alternativa correta é E - errado. A questão sugere que a estação ecológica é de uso sustentável, o que está incorreto, pois, por definição legal, estações ecológicas são de proteção integral. Além disso, a Lei nº 7.802/1989, citada erroneamente na questão, refere-se a agrotóxicos e não é aplicável ao tópico de OGMs. A legislação específica sobre OGMs (Lei nº 11.105/2005) menciona a necessidade de avaliações e autorizações específicas, não existindo uma proibição automática baseada apenas na área ser superior a 1.500 hectares.
Analisando a incorreção: A afirmação na questão de que haveria uma proibição automática para áreas de zona de amortecimento superiores a 1.500 hectares está incorreta. Não há essa disposição na Lei nº 7.802/1989, nem na Lei nº 11.105/2005, sem uma análise técnica e deliberação prévia.
Com essas informações, é possível perceber a importância de conhecer os diferentes tipos de unidades de conservação e as legislações específicas que influenciam suas zonas de amortecimento. Sempre atente para detalhes específicos nas leis mencionadas e o contexto correto de sua aplicação.
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A lei 7.802/89 dispõe sobre o uso, rotulagem, importação, exportação ... de agrotóxicos.
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