O estágio probatório de servidor nomeado para cargo de prov...

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Q708463 Legislação Estadual
O estágio probatório de servidor nomeado para cargo de provimento efetivo do governo do estado de Goiás tem o objetivo de apurar os requisitos necessários à sua confirmação no cargo para o qual foi nomeado. Os requisitos básicos a serem apurados no referido estágio probatório, previstos na LEG n.º 10.460/1988 e suas alterações, incluem
Alternativas

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Análise do Enunciado:

O enunciado nos traz uma questão relacionada ao estágio probatório de servidores nomeados para cargos efetivos no estado de Goiás, conforme a Lei Estadual nº 10.460/1988. O foco é identificar quais são os requisitos que devem ser avaliados durante esse período.

Legislação Aplicável:

A legislação que rege o estágio probatório no estado de Goiás é a Lei Estadual nº 10.460/1988. Os requisitos a serem avaliados no estágio probatório incluem vários aspectos do comportamento e competência do servidor.

Explicação do Tema:

O estágio probatório é um período crucial para os servidores públicos, no qual se verifica a capacidade e o comportamento do servidor para confirmar sua permanência no cargo. Os requisitos geralmente incluem idoneidade moral, disciplina, eficiência, capacidade de iniciativa e aptidão.

Exemplo Prático:

Imagine um servidor que demonstrou ser extremamente disciplinado e proativo durante seu estágio probatório, sempre apresentando soluções criativas para problemas cotidianos. Nesse cenário, ele provavelmente atenderia bem ao requisito de iniciativa.

Justificativa da Alternativa Correta (C - Iniciativa):

A alternativa C - iniciativa é correta porque a capacidade de tomar a iniciativa é um dos critérios avaliativos no estágio probatório, conforme disposto na legislação estadual. Este critério está ligado à habilidade do servidor em propor e implementar melhorias, demonstrando proatividade e comprometimento.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Idoneidade moral: Embora seja um critério importante, nesta questão específica, ele não é o foco principal para a confirmação no cargo.
  • B - Disciplina: Assim como a idoneidade moral, a disciplina é um critério relevante, mas não é o destaque na questão apresentada.
  • D - Vigor físico: Este não é um critério padrão avaliado no estágio probatório de servidores civis, salvo em funções que exigem capacidade física específica.
  • E - Aptidão: A aptidão é avaliada, mas na comparação direta com as funções do cargo, a iniciativa é mais destacada na questão.

Estratégia para Evitar Pegadinhas:

É importante ler atentamente o enunciado e compreender o que cada alternativa está pedindo. A pegadinha aqui pode estar em confundir critérios geralmente avaliados com o que foi solicitado especificamente na questão. Foque sempre no que está sendo perguntado!

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Do Estágio Probatório

 

Art. 39. § 1º São requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório:

I – iniciativa; 
II – assiduidade e pontualidade; 
III – relacionamento interpessoal;
IV – eficiência; 
V – comprometimento com o trabalho.
 

GAB: C

 

> Requisitos básicos - DICA: P.A.I do R.E.C

 

Art. 39, § 1º São requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório: 

Pontualidade

Assiduidade

Iniciativa

.

Relacionamento interpessoal

Eficiência

Comprometimento com o trabalho

P-A-R-I-C-E

 

Resposta: C

 

Art. 39, § 1º São requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório: 

 

Pontualidade

Assiduidade

Iniciativa

*

Relacionamento interpessoal

Eficiência

Comprometimento com o trabalho

 

Dica: PAI do REC

Resposta: C

 

Art. 39, § 1º São requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório:  

Pontualidade

Assiduidade

Iniciativa

Relacionamento interpessoal

Eficiência

Comprometimento com o trabalho

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