De acordo com a Constituição Federal, sempre que possível, o...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema de Administração Tributária, especificamente sobre a capacidade das Administrações Tributárias de identificar elementos econômicos dos contribuintes para garantir que os impostos tenham caráter pessoal e sejam graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte, conforme previsto na Constituição Federal.
Legislação Aplicável:
O tema está fundamentado no artigo 145, §1º da Constituição Federal, que estabelece que "sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte".
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque menciona a identificação do patrimônio e das atividades econômicas do contribuinte, respeitando os direitos individuais e em conformidade com a lei. Isso está diretamente em linha com o dispositivo constitucional que permite à administração essa identificação para aplicar a tributação conforme a capacidade econômica.
Exemplo Prático:
Imagine um contribuinte que possui várias propriedades e fontes de renda. A administração tributária pode analisar essas propriedades e atividades para determinar a tributação adequada, garantindo que os impostos sejam proporcionais à capacidade econômica do contribuinte, sempre respeitando seus direitos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) A alternativa menciona "patrimônio do contribuinte e do responsável tributário", mas não aborda todos os elementos permitidos, como rendimentos e atividades econômicas. Além disso, menciona "direitos trabalhistas", o que não é o enfoque correto para este contexto.
B) Esta alternativa é extensa, incluindo "terceiros vinculados ao fato gerador", o que extrapola o que a Constituição permite identificar diretamente. A Constituição foca no contribuinte e no responsável tributário, não em terceiros.
C) Foca apenas em "rendimentos", deixando de fora "patrimônio" e "atividades econômicas". Também menciona "direitos trabalhistas", que não é o foco da análise tributária segundo a Constituição.
E) Esta alternativa menciona "direitos trabalhistas e sociais", mas esses não são os direitos a serem observados especificamente no contexto da identificação para fins tributários, segundo a Constituição.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção aos elementos que a Constituição permite identificar e aos direitos que devem ser respeitados. Foque no que é mencionado no texto constitucional: patrimônio, rendimentos e atividades econômicas, e nos direitos individuais.
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Comentários
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Gabarito Letra D
Princípio da capacidade contributiva
Esse princípio tem caráter programático, servindo como norteador da atividade legislativa, além disso, ele tem por escopo o atingimento da justiça fiscal, repartindo os encargos do Estado na proporção das possibilidades de cada contribuinte. Note-se que o texto refere-se corretamente à capacidade econômica do contribuinte, que corresponde à capacidade contributiva.
CF Art. 145 § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Fonte: Direito financeiro e tributário / Kiyoshi Harada
bons estudos
"do contribuinte" apenas. Não entra no texto legal terceiro ou responsável tributário.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
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