À luz da LO-PC/GO, assinale a opção correta no que diz respe...
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Comentário de Gabarito – Questão sobre Estrutura e Competência da Polícia Civil de Goiás (LO-PC/GO)
1. Tema jurídico e legislação aplicável:
A questão aborda a estrutura, organização e competência da Polícia Civil do Estado de Goiás conforme a Lei Orgânica da Polícia Civil de Goiás (LO-PC/GO). O conhecimento sobre os órgãos internos da PC/GO e suas funções, em especial dos órgãos de execução operativa, é essencial.
2. Fundamentação Legal:
Segundo o Art. 4º da LO-PC/GO:
“A Polícia Civil do Estado de Goiás é estruturada em órgãos de direção superior, órgãos de execução operativa e órgãos de apoio técnico e administrativo.”
E o Art. 5º determina:
“Os órgãos de execução operativa são responsáveis pelo exercício das funções de polícia judiciária e pela investigação policial.”
3. Tema central e exemplo prático:
É fundamental saber diferenciar os tipos de órgãos dentro da PC/GO. Cabe aos órgãos de execução operativa, como delegacias distritais e especializadas, atuar diretamente nas investigações criminais. Exemplo: Uma Delegacia de Polícia Especializada em Homicídios investiga crimes de homicídio e atua como polícia judiciária, conforme disposto na lei.
4. Justificativa detalhada da alternativa correta:
E) CORRETA. Conforme a Lei – Art. 5º – delegacias distritais/especializadas são órgãos de execução operativa, responsáveis pelas funções investigativas e de polícia judiciária, estando textual e literalmente prevista na legislação citada.
5. Análise das alternativas incorretas:
A) Erro: Não é competência exclusiva do secretário de segurança todas essas atribuições; algumas são do delegado-geral.
B) Erro: PC/GO não tem autonomia financeira/administrativa; está vinculada à Secretaria de Segurança Pública.
C) Erro: Policiais civis não possuem autonomia/independência funcional ampla, pois subordinam-se à hierarquia.
D) Erro: Unidades de Assessoramento Superior têm função consultiva/assessora, não deliberativa ou de definição de políticas.
6. Dicas de prova:
Fique atento a termos como autonomia e competência exclusiva, que frequentemente levam ao erro nas alternativas. Leia atentamente a literalidade da lei.
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LEI Nº 16.901, DE 26 DE JANEIRO DE 2010. LO-PC/GO
Art. 15. São unidades de Execução Operativa:
I – no âmbito de polícia territorial:
a) Delegacias de Polícia Distritais;
b) Delegacias de Polícia Municipais;
II – no âmbito de polícia especializada:
a) Delegacias de Polícia Especializadas Estaduais;
b) Delegacias de Polícia Especializadas Municipais.
Parágrafo único. As unidades de Execução Operativa têm por finalidade o exercício das funções de polícia judiciária e a investigação policial.
A - Art. 19. São atribuições do Delegado-Geral da Polícia Civil:
V – autorizar o policial civil a afastar-se da respectiva unidade federativa, em serviço e dentro do País;
VI – determinar a instauração de processo administrativo disciplinar e/ou sindicância policial;
B - Art. 2º A Polícia Civil, órgão permanente do Estado de Goiás, vinculada à Secretaria da Segurança Pública, essencial à segurança pública e à defesa das instituições democráticas e fundada na promoção da cidadania, da dignidade humana e dos direitos e garantias fundamentais, tem por finalidade a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Parágrafo único. A Polícia Civil é órgão integrante do Sistema Único de Segurança Pública –SUSP–.
C - Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se policiais civis os servidores públicos efetivos legalmente investidos nos cargos isolados e de carreira da Polícia Civil.
§ 2º O Delegado de Polícia goza de autonomia e independência no exercício das atribuições de seu cargo, observado o disposto nesta Lei.
D - Art. 12. São unidades de Assessoramento Superior:
I – Adjuntoria-Geral;
II – Gerência de Administração e Finanças;
III – Assessoria Técnico-Policial.
Parágrafo único. As unidades de Assessoramento Superior têm por finalidade a assistência administrativa, financeira, técnico-científica, doutrinária, jurídico-policial e de planejamento, nos âmbitos estratégico, tático e operacional.
E – Correta, respondida pelo colega abaixo
À luz da LO-PC/GO, assinale a opção correta no que diz respeito à estrutura, organização e competência da PC/GO.
a) É atribuição exclusiva do secretário de segurança pública, mediante proposição do delegado-geral, autorizar o policial civil a afastar-se da respectiva unidade federativa, em serviço e dentro do país, bem como determinar a instauração de processo administrativo disciplinar e(ou) sindicância policial. Errado, pois é atribuição do DGPC.
Art. 19. São atribuições do Delegado-Geral da Polícia Civil:
V – autorizar o policial civil a afastar-se da respectiva unidade federativa, em serviço e dentro do País;
VI – determinar a instauração de processo administrativo disciplinar e/ou sindicância policial;
b) A PC/GO é órgão autônomo dotado de autonomia financeira e administrativa, cabendo aos seus órgãos de instância superior o planejamento, a programação e a dotação de seus investimentos. Errado.
Art. 2º A Polícia Civil, órgão permanente do Estado de Goiás, vinculada à Secretaria da Segurança Pública, essencial à segurança pública e à defesa das instituições democráticas e fundada na promoção da cidadania, da dignidade humana e dos direitos e garantias fundamentais, tem por finalidade a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Parágrafo único. A Polícia Civil é órgão integrante do Sistema Único de Segurança Pública –SUSP–.
c) Os policiais civis legalmente investidos nos cargos da carreira policial do estado de Goiás gozam de autonomia e independência funcional no exercício das suas respectivas atribuições. Errado, pois quem goza de autonomia e independência funcional no exercício das suas respectivas atribuições é o Delegado de Polícia.
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se policiais civis os servidores públicos efetivos legalmente investidos nos cargos isolados e de carreira da Polícia Civil.
§ 2º O Delegado de Polícia goza de autonomia e independência no exercício das atribuições de seu cargo, observado o disposto nesta Lei.
d) As unidades de Assessoramento Superior da PC/GO têm como atribuições a proposição, a deliberação e a definição das políticas de caráter institucional. Errado.
Art. 12. São unidades de Assessoramento Superior:
I – Adjuntoria-Geral;
II – Gerência de Administração e Finanças;
III – Assessoria Técnico-Policial.
Parágrafo único. As unidades de Assessoramento Superior têm por finalidade a assistência administrativa, financeira, técnico-científica, doutrinária, jurídico-policial e de planejamento, nos âmbitos estratégico, tático e operacional.
e) As unidades de execução operativa da PC/GO, a exemplo das delegacias de polícia distritais e delegacias de polícia especializadas estaduais, têm por finalidade o exercício das funções de polícia judiciária e a investigação policial. Certo
1.500,00 para o nível da prova achei absurdo!
GAB: E
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