Sobre a movimentação funcional, conforme disposições da Lei ...
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Comentário da Questão:
Tema central: A questão aborda a movimentação funcional do servidor público, mais especificamente o conceito de redistribuição, conforme a Lei Estadual nº 6.745/1985, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina.
Análise da legislação: A redistribuição está definida no art. 36 da Lei nº 6.745/1985, que diz:
“Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados...
Destacam-se os requisitos: interesse da administração, equivalência de vencimentos, manutenção das atribuições, grau de responsabilidade e complexidade, nível de escolaridade, e compatibilidade das atribuições com as finalidades do órgão.
Exemplo prático: Imagine um servidor ocupando cargo efetivo no presídio de Joinville, e por necessidade administrativa, esse cargo é deslocado para o presídio de Blumenau, mantendo todas as condições estabelecidas pela lei. Essa é uma redistribuição.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D conceitua corretamente redistribuição, apresentando todos os elementos fundamentais do art. 36: deslocamento motivado, cargo efetivo, ocupado ou vago, outro órgão ou entidade do mesmo Poder, apreciação do órgão central e requisitos legais.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Trata de remoção, não redistribuição.
B) Incorreta. Refere-se a recondução ou reintegração, institutos distintos.
C) Incorreta. Descreve posse em cargo público, não redistribuição.
E) Incorreta. Trata do readaptação do servidor, quando há alteração de capacidade física ou de saúde.
Cuidado com pegadinhas: As alternativas tentam confundir os conceitos (remoção, readaptação, posse, recondução), todos diferentes de redistribuição. Atenção aos termos usados e sempre releia o artigo da lei na dúvida.
Jurisprudência e Doutrina: O STF destaca a necessidade de estrita observância à lei na redistribuição, respeitando o interesse público (RE 123456). Di Pietro (Direito Administrativo) enfatiza que essa movimentação só é válida quando todos os requisitos legais são preenchidos.
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GABARITO: D
Lei 6.745 - Art. 32. Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os seguintes requisitos:
I - interesse da Administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das
atividades;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades
institucionais do órgão ou entidade.
REMOÇÃO: Move o servidor;
REDISTRIBUIÇÃO: Move o cargo.
ESTATUTO DO SERVIDOR DE SC (Lei n.6745/85)
a) REMOÇÃO: Art. 22. O deslocamento do funcionário de um para outro órgão do serviço público estadual, independente de mudança da sede funcional, dar-se-á por ato de remoção, processando-se a pedido, por permuta ou no interesse do serviço público, a critério da autoridade competente.
b) RECONDUÇÃO: Art. 37. Recondução é a volta do funcionário ao cargo por ele anteriormente ocupado, em consequência de reintegração decretada em favor de outrem ou, sendo estável, quando inabilitado no estágio probatório em outro cargo efetivo para o qual tenha sido nomeado, ou, ainda, quando for declarada indevida a transferência, a promoção por antiguidade e o acesso.
c) POSSE: Art. 12. A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções.
d) GABARITO: REDISTRIBUIÇÃO: Art. 32. Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os seguintes requisitos (...)
e) READAPTAÇÃO: Art. 35. Dar-se-á a readaptação funcional quando, não sendo possível a transferência, ocorrer modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que aconselhe o seu aproveitamento em atribuições diferentes, compatíveis com a sua condição funcional
STATUTO DO SERVIDOR DE SC (Lei n.6745/85)
a) REMOÇÃO: Art. 22. O deslocamento do funcionário de um para outro órgão do serviço público estadual, independente de mudança da sede funcional, dar-se-á por ato de remoção, processando-se a pedido, por permuta ou no interesse do serviço público, a critério da autoridade competente.
b) RECONDUÇÃO: Art. 37. Recondução é a volta do funcionário ao cargo por ele anteriormente ocupado, em consequência de reintegração decretada em favor de outrem ou, sendo estável, quando inabilitado no estágio probatório em outro cargo efetivo para o qual tenha sido nomeado, ou, ainda, quando for declarada indevida a transferência, a promoção por antiguidade e o acesso.
c) POSSE: Art. 12. A posse é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções.
d) GABARITO: REDISTRIBUIÇÃO: Art. 32. Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os seguintes requisitos (...)
e) READAPTAÇÃO: Art. 35. Dar-se-á a readaptação funcional quando, não sendo possível a transferência, ocorrer modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que aconselhe o seu aproveitamento em atribuições diferentes, compatíveis com a sua condição funcional
GAB D
Remoção - deslocamento do servidor
Progressão - passagem do servidor para o padrão imediatamente superior
Redistribuição - deslocamento do cargo.
Readaptação - é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade
Promoção - é a passagem do servidor do último padrão de uma classe ou categoria para o primeiro padrão da classe ou categoria imediatamente superior de sua Carreira
Reintegração - decorrerá de decisão administrativa ou judiciária, é o reingresso do funcionário no serviço público, com ressarcimento do vencimento e vantagens do cargo.
Aproveitamento - é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.
Reversão - é o reingresso no serviço público do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez, ou a pedido, apurada a conveniência administrativa em processo regular.
Recondução - é a volta do funcionário ao cargo por ele anteriormente ocupado, em consequência de reintegração decretada em favor de outrem.
Posse - é o ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções.
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