Os governos Estaduais e Municipais compram bens e serviços. ...

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Q3876629 Direito Administrativo
Os governos Estaduais e Municipais compram bens e serviços. Nas compras de ambulâncias, qual forma de aquisição deve ser utilizada.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, XXI: “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública”. Como o enunciado trata da compra de ambulâncias por governos estaduais e municipais e não descreve nenhuma hipótese legal de contratação direta, incide a regra geral de prévia licitação pública, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Regra geral de licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Compra direta à vista não é forma jurídica livremente adotável pela Administração como regra. Afastar a licitação só seria possível em hipótese legal de dispensa ou inexigibilidade, e o enunciado não apresenta nenhuma dessas exceções.
B
Errada
Incorreta. Compra a prazo com pagamento parcelado trata apenas de condição financeira do contrato. A forma de pagamento não elimina a exigência constitucional de prévia licitação pública para a contratação.
C
Errada
Incorreta. “Compras por pedidos de médio prazo” não corresponde, na base fornecida, a categoria jurídica prevista como forma autônoma de contratação apta a substituir a licitação. É, no máximo, técnica de programação, sem efeito de dispensar o processo licitatório.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a aquisição de ambulâncias é compra administrativa, e a regra constitucional impõe licitação pública para compras, salvo exceções legais não narradas no enunciado. A base legal de apoio confirma essa incidência: a Lei nº 14.133/2021, art. 1º, caput, dispõe que “Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, e o art. 2º, II, estabelece que “Esta Lei aplica-se a: II - compra, inclusive por encomenda;”. Portanto, para Estados e Municípios, a compra de ambulâncias submete-se, como regra, à licitação pública.
E
Errada
Incorreta. Compra programada com pagamento antecipado também não é forma jurídica autônoma de contratação sem licitação. Ainda que o pagamento antecipado possa surgir como condição contratual excepcional, isso não afasta o dever constitucional de licitar.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre forma jurídica de contratação e condições negociais do contrato. Pagamento à vista, parcelado, antecipado ou programação de pedidos não substituem a regra de licitação pública.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado tratar de compra pela Administração e não mencionar dispensa ou inexigibilidade, aplique a regra geral de licitação pública.
  • Separe forma de contratação de condição contratual: prazo, parcelamento e pagamento não eliminam o dever de licitar.
  • Em questões sobre Estados e Municípios, lembre que a Lei nº 14.133/2021 alcança essas Administrações e se aplica expressamente à compra de bens.

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