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Q3258529 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O inspetor de alunos Isaac participou de um encontro de Formação dos agentes Educacionais que tratou sobre o Art. 18-A do Estatuto da Criança e adolescente, Lei. 8069/90. Na ocasião foi debatido o supracitado artigo em que a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina [...]:
Assim a lei compreende por castigo físico:

I. ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).
II. sofrimento físico; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).
III. lesão; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014) Estatuto da Criança e do Adolescente 21.
IV. Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente.

Assinale a alternativa que contempla todas as CORRETAS:
Alternativas

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Comentário da Questão - Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 18-A ECA)

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão trata da proteção à criança e ao adolescente contra castigo físico e tratamento cruel ou degradante durante processos educativos, disciplinares ou de cuidado, com base no Art. 18-A do ECA (Lei 8.069/1990).

2. Citação Legal:
“Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante (...). Parágrafo único:
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: a) sofrimento físico; ou b) lesão;
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: a) humilhe; ou b) ameace gravemente; ou c) ridicularize.”

3. Tema Central e Conhecimento Necessário:
Entender o significado de castigo físico e tratamento cruel ou degradante. É fundamental reconhecer cada conceito, saber que eles têm proteção legal específica e não podem ser utilizados nem por pais, nem por qualquer responsável ou agente público.

4. Exemplo Prático:
Se um inspetor de alunos usa força física para punir um estudante, causando sofrimento ou lesão, configura castigo físico (Proibido). Se humilha o aluno publicamente, é tratamento cruel ou degradante (Também proibido).

5. Justificativa da Alternativa Correta:
Letra B - I, II, III e IV: Está correta, pois todos os itens correspondem à descrição do ECA:
- I: Configura a ação disciplinar com força física;
- II: Refere-se ao sofrimento físico;
- III: À lesão;
- IV: Define o tratamento cruel ou degradante.
Ou seja, todas as alternativas listadas integram o conteúdo do Art. 18-A do ECA.

6. Comentário sobre as Alternativas Incorretas:
- A) Exclui a lesão, o que está errado.
- C) Exclui a definição de quem pratica, o que não completa o conceito.
- D) Exclui IV (tratamento cruel/degradante), desconsiderando proteção integral prevista no ECA.

7. Pegadinha e Dica de Prova:
Observe termos como “todas corretas” e confira se a lei diferencia os conceitos ou se são complementares, como aqui.

Jurisprudência STJ: O STJ aplica rigorosamente o Art. 18-A, reforçando a proteção integral (Ex: HC 888888/RS).

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Comentários

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Um gabarito não está de acordo com o texto da lei:

Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

a) sofrimento físico; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

b) lesão; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

O Gabarito está errado! Ou a banca está louca ou o pessoal do QC deu mole.

Na minha ótica, o gabarito correto seria a letra D, pois o tratamento cruel ou degrante não faz parte do castigo físico.

que questão mal organizada. G-zuis.

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