Em sede de execução fiscal, a penhora ou arresto de
bens obedecerá à ordem estabelecida pela lei específica que rege o procedimento. Nesse sentido, o juiz
ordenará a remoção do bem penhorado para depósito
judicial, particular ou da Fazenda Pública exequente,
sempre que essa o requerer. Esse requerimento poderá
ser promovido
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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