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Q2591519 Direito Constitucional

Conforme o art. 205 da Constituição Federal de 1988, a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Portanto, com base no art. 208, no que se refere ao dever do Estado com a educação, esta será efetivada mediante a garantia de:


I- Educação básica obrigatória e gratuita dos 6 (seis) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

II- Acessibilidade ao ensino médio gratuito.

III - Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.

IV - Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

V- Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.


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Tema central: A questão aborda o dever do Estado com a educação, conforme previsto nos artigos 205 e 208 da Constituição Federal de 1988. O objetivo é identificar quais garantias são asseguradas pela legislação constitucional.

Análise Legal: O art. 208, CF/88 dispõe:

“O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade...;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência...;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino...;
VI - oferta de ensino noturno regular...;
VII - atendimento ao educando... por meio de programas suplementares...”

Jurisprudência (STF): O direito à educação é direito público subjetivo e o Estado tem obrigação constitucional de ofertá-lo.

Comentário e exemplos práticos: Imagine uma criança de 5 anos: ela tem direito à creche e pré-escola — esse é o teor do inciso IV. Um estudante que trabalha pode exigir o ensino noturno adequado (inciso VI). Se o estudante quiser evoluir em níveis superiores, a CF garante oportunidades conforme sua capacidade (inciso V).

Justificativa da alternativa B (III, IV e V):
- III (Educação infantil até 5 anos): Correto.
- IV (Acesso a níveis mais elevados): Correto.
- V (Ensino noturno regular): Correto.
Estas garantias estão expressamente listadas no art. 208, incisos IV, V e VI.

Análise das alternativas incorretas:

I está incorreta pois menciona “dos 6 aos 17 anos”, porém a CF/88 garante “dos 4 aos 17”.
II não está fiel ao texto constitucional: a CF prevê “progressiva universalização do ensino médio gratuito”, não só a “acessibilidade”.
D e E trazem combinações de itens desconformes à letra da Lei.

Pegadinhas: Muito comum confundir o início da obrigatoriedade (4 anos, e não 6), ou tomar o termo “acessibilidade” como sinônimo de “progressiva universalização”. Atente ao texto exato da Constituição!

Conclusão: Para acertar questões deste tema, memorize os incisos do art. 208. Doutrinadores como José Afonso da Silva reforçam a necessidade de atenção à literalidade da CF. Siga firme nos estudos, você está cada vez mais perto da aprovação!

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  Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;                  

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;         

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;         

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.  

Gabarito: B

I e II incorretas logo de início. Isso anula a alternativa A, C, D e E. Restando somente a B.

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