Paula irá trabalhar na escola de educação infantil do seu ba...

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Q3258516 Pedagogia
Paula irá trabalhar na escola de educação infantil do seu bairro, será inspetora de alunos. Dessa forma, Paula resolveu estudar as legislações para saber mais sobre esta etapa da Educação Básica. Assim, estou a LDBEN a respeito da Educação Infantil e encontrou a seguinte descrição. Assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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A alternativa C é a correta.

Tema central da questão: A questão aborda a organização da Educação Infantil conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN). É importante compreender como a Educação Infantil é estruturada, suas etapas e a carga horária mínima exigida.

Resumo teórico: A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica e é composta por creches e pré-escolas. Segundo a LDBEN (Lei nº 9.394/1996), a Educação Infantil deve ser oferecida em creches para crianças de até três anos e em pré-escolas para crianças de quatro a cinco anos. A legislação também determina uma carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas em pelo menos 200 dias de trabalho educacional. (Artigo 31, LDBEN)

Justificação da alternativa correta: A alternativa C acerta ao descrever a organização da Educação Infantil em creches e pré-escolas, bem como a carga horária mínima de 800 horas anuais. Esses detalhes estão alinhados com o disposto na LDBEN, tornando esta opção a correta.

Análise das alternativas incorretas:

A - A alternativa sugere que a lei não coloca obstáculos para adiantar os estudos das crianças, o que não é verdade. A LDBEN define claramente a faixa etária da Educação Infantil, e qualquer antecipação fora dessa regulamentação não é prevista.

B - Fala que a Educação Infantil pode reprovar alunos, o que é incorreto. A LDBEN estabelece que na Educação Infantil não deve haver reprovação, mas sim acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças.

D - Afirma que a carga horária mínima é de 1000 horas, o que está errado. A LDBEN estipula uma carga horária mínima de 800 horas distribuídas por, no mínimo, 200 dias letivos.

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Comentários

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Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:         (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;          (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

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