No ano de 2019, o Disque 100 (canal de comunicação para denú...
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Ano: 2022
Banca:
Prefeitura de Bauru - SP
Órgão:
Prefeitura de Bauru - SP
Prova:
Prefeitura de Bauru - SP - 2022 - Prefeitura de Bauru - SP - Especialista em Gestão Administrativa e Serviços - Psicólogo |
Q4414819
Psicologia
No ano de 2019, o Disque 100 (canal de comunicação para denúncias de violações
de direitos humanos) recebeu mais de 800 denúncias sobre violências cometidas contra
pessoas LGBTQI+, conforme mostrado no gráfico abaixo publicado no Atlas da
Violência 2021. Embora esse número seja consideravelmente menor se comparado ao
ano anterior, ainda é muito elevado se considerarmos esse único canal para denúncia e
as subnotificações. Lutar contra toda e qualquer forma de discriminação sobre a
população LGBTQI+, bem como defender a liberdade, dignidade, integridade e
igualdade da mesma população, é dever do psicólogo, conforme expresso pelo Código
de Ética Profissional do Psicólogo e pelas Resoluções CFP Nº 001/1999 (que dispõe
sobre as normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação
Sexual) e CFP Nº 001/2018 (que estabelece normas de atuação para as psicólogas e os
psicólogos em relação às pessoas transexuais e travestis), dentre outras. Considerando
os documentos citados e a atuação em Psicologia na interface com as relações de
gênero, sexualidade e diversidade sexual, avalie as afirmações a seguir:
Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/12/atlas-violencia-2021- v7.pdf. Acesso em: 08 de julho de 2022.
I. Embora a homossexualidade não seja considerada doença há mais de duas décadas, é fundamental ao profissional da Psicologia compreender que as práticas afetivas e sexuais não heterossexuais são sintomas de uma desordem psíquica vivida pelo sujeito, visto que destoam da cultura hegemônica da sociedade, merecendo o devido respeito e cuidado clínico.
II. A identidade de gênero refere-se à experiência interna e individual do gênero de cada pessoa, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído no nascimento, incluindo o senso pessoal do corpo e outras expressões de gênero.
III. O psicólogo, em seu exercício profissional, não deve exercer nenhuma ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, bem como a patologização de pessoas transexuais e travestis.
IV. Ao psicólogo é vedado qualquer tipo de prática relacionada à chamada “cura gay”, sendo permitido somente a realização das terapias de reversão sexual e de readequação de identidade de gênero que forem validadas técnica e cientificamente.
Dentre as afirmações acima, estão CORRETAS:
Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/12/atlas-violencia-2021- v7.pdf. Acesso em: 08 de julho de 2022.
I. Embora a homossexualidade não seja considerada doença há mais de duas décadas, é fundamental ao profissional da Psicologia compreender que as práticas afetivas e sexuais não heterossexuais são sintomas de uma desordem psíquica vivida pelo sujeito, visto que destoam da cultura hegemônica da sociedade, merecendo o devido respeito e cuidado clínico.
II. A identidade de gênero refere-se à experiência interna e individual do gênero de cada pessoa, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído no nascimento, incluindo o senso pessoal do corpo e outras expressões de gênero.
III. O psicólogo, em seu exercício profissional, não deve exercer nenhuma ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, bem como a patologização de pessoas transexuais e travestis.
IV. Ao psicólogo é vedado qualquer tipo de prática relacionada à chamada “cura gay”, sendo permitido somente a realização das terapias de reversão sexual e de readequação de identidade de gênero que forem validadas técnica e cientificamente.
Dentre as afirmações acima, estão CORRETAS: