João é detentor de mandato eletivo e deseja receber uma gra...

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Q3107177 Direito Constitucional
João é detentor de mandato eletivo e deseja receber uma gratificação especial além de seu subsídio. Segundo o Art. 39, § 4º, da Constituição Federal, isso é possível?
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata do regime de subsídios dos detentores de mandato eletivo conforme a Constituição Federal. O enfoque é no Art. 39, § 4º, que regula a composição da remuneração desses agentes públicos.

Legislação Aplicável: Conforme o Art. 39, § 4º da Constituição Federal de 1988, "o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória".

Explicação do Tema Central: O subsídio é uma forma de remuneração paga em parcela única a certas categorias de servidores públicos, incluindo os detentores de mandato eletivo. A intenção é garantir a transparência e a simplicidade na remuneração, evitando acréscimos que possam não ser justificados ou transparentes.

Exemplo Prático: Imagine que um prefeito deseja receber uma verba adicional por participar de eventos fora do horário de expediente. Segundo a Constituição, ele não poderia receber essa verba adicional, pois seu subsídio deve ser a única forma de remuneração, sem gratificações extras.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A - Não, pois é vedado o acréscimo de qualquer gratificação ao subsídio. está correta. Isso se deve ao fato de que a Constituição é clara ao proibir qualquer acréscimo ao subsídio dos detentores de mandato eletivo, visando a integridade e a simplicidade da remuneração.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - Sim, desde que seja autorizado pelo órgão responsável. Esta alternativa está incorreta, pois a Constituição não permite exceções para acréscimos ao subsídio, nem mesmo com autorização.
  • C - Sim, desde que João cumpra requisitos adicionais. Também incorreta. Não existem requisitos adicionais que permitam gratificações além do subsídio para mandatos eletivos.
  • D - Não, a não ser que seja estabelecido em lei específica. Incorreta, pois mesmo uma lei específica não poderia contrariar a vedação constitucional para acréscimos ao subsídio.

Pegadinha da Questão: A pegadinha está em acreditar que pode haver exceções à regra constitucional, seja por autorização de órgãos ou por requisitos adicionais, o que não é permitido pela norma constitucional.

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GABARITO LETRA A

O art. 39 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes

§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

GAB-A

Não, pois é vedado o acréscimo de qualquer gratificação ao subsídio.

Cansei de ser chato. Em 2025, vou ser insuportável!

OBS: A DIPOSTIVO LEGAL VEDA O ADICIONAL DE QUALQUER ESPÉCIE REMUNERATÓRIA, O QUE NÃO IMPEDE O RECEBIMENTO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS

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