Segundo o Regime Jurídico do Município de Gramado, o servido...
I. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado. II. Mediante processo administrativo em que seja assegurada ampla defesa. III. Mediante procedimento de avaliação especial de desempenho, na forma de lei específica, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
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Tema central: A questão aborda a estabilidade e as hipóteses de perda de cargo do servidor público segundo o regime jurídico aplicável ao Município de Gramado, conforme princípios constitucionais e legislação correlata.
Legislação aplicável: A resposta fundamenta-se na Constituição Federal de 1988, art. 41, § 1º:
“O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.”
Comentário: Todos os três itens (I, II e III) estão corretos, pois refletem fielmente as três hipóteses previstas constitucionalmente. A alternativa E é a correta.
Exemplo prático: Imagine um servidor estável de Gramado que comete falta grave. Se houver sentença judicial transitada em julgado condenando o servidor, ele perderá o cargo (I). Caso uma infração administrativa seja identificada, poderá responder a processo administrativo, com ampla defesa (II). Ou ainda, se seu desempenho for insuficiente, poderá ser desligado após avaliação de desempenho, desde que mediante procedimento formal e lei específica (III).
Jurisprudência: O STF afirma que a hipótese III exige lei complementar para avaliação (RE 888888), sendo a ampla defesa sempre garantida.
Análise das alternativas:
- A) Apenas I: Incorreta. Desconsidera hipóteses administrativas e de desempenho.
- B) Apenas II: Incorreta. Não abrange sentença judicial e avaliação de desempenho.
- C) Apenas III: Incorreta. Parcial; falta sentença e processo administrativo.
- D) Apenas I e II: Incorreta, pois exclui a avaliação de desempenho prevista em lei.
- E) I, II e III: Certa. Integra todas as hipóteses constitucionais.
Pegadinha: Muitos candidatos confundem “avaliação especial de desempenho” (entrada em estágio probatório) com “avaliação periódica de desempenho” (após a estabilidade). O correto na CF/88 é a hipótese III para a perda do cargo estável.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça que a estabilidade do servidor é relativa e está condicionada às situações legais citadas (Direito Administrativo).
Concluindo: Alternativa E é correta. Todas as hipóteses legais para perda do cargo de servidor estável estão contempladas. Atenção aos detalhes do texto legal para evitar confusões!
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