Sobre os atos administrativos: o prazo e à prorrogação dos c...

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Q4153288 Direito Urbanístico
Sobre os atos administrativos: o prazo e à prorrogação dos contratos administrativos, assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O art. 57, caput, da Lei nº 8.666/1993 dispõe: "A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:". Como a alternativa E reproduz essa regra, com ressalva das exceções legais, está correta sob o regime anterior, hoje revogado, mas ainda aplicável aos contratos validamente submetidos a ele.

Tema central: Duração e prorrogação contratual
Análise das alternativas
A
Errada
Contraria diretamente o art. 57, § 3º, da Lei nº 8.666/1993: "É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado." No regime anterior que fundamenta o gabarito, portanto, a regra é oposta à afirmada. Na legislação vigente, o prazo indeterminado constitui hipótese específica, e não característica de todo contrato administrativo.
B
Errada
Dispensa requisito obrigatório e atribui a decisão a quem não possui competência para autorizá-la administrativamente. O art. 57, § 2º, da Lei nº 8.666/1993 determina: "Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato." Logo, a vontade do contratado não substitui a justificativa escrita nem a autorização administrativa prévia.
C
Errada
Transforma uma possibilidade legal condicionada em direito subjetivo automático. No regime do art. 57, II e § 2º, da Lei nº 8.666/1993, a prorrogação dos serviços contínuos depende de condições mais vantajosas para a Administração, justificativa escrita e autorização prévia da autoridade competente. O contratado não pode exigir a prorrogação independentemente desses requisitos.
D
Errada
Afirma proibição onde existe autorização expressa. O art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 prevê: "II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;". Assim, a continuidade do serviço admite prorrogação, observados os requisitos legais. O art. 107 da Lei nº 14.133/2021 também admite prorrogações de serviços contínuos, segundo os requisitos e limites próprios do regime vigente.
E
Certa
A expressão “salvo exceções legais” impede que se conclua que todo contrato deva necessariamente terminar no mesmo exercício financeiro. Não foram informados a data da prova nem o regime legal exigido, e esse fundamento pertence ao regime anterior. Na legislação vigente, o art. 105, caput, da Lei nº 14.133/2021 estabelece: "A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro." Esse dispositivo exige disponibilidade orçamentária em cada exercício, mas não reproduz a antiga limitação geral da duração contratual à vigência dos créditos.
Pegadinha da questão
Confundir possibilidade de prorrogação com direito automático ou decisão exclusiva do contratado e ignorar a expressão "salvo exceções legais" da alternativa E. Também é necessário não atribuir ao art. 105 da Lei nº 14.133/2021 a regra temporal própria do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o regime legal: vincular a duração à vigência dos créditos é a regra do art. 57 da Lei nº 8.666/1993; exigir disponibilidade de créditos em cada exercício é a disciplina do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.
  • Ao examinar prorrogação, confira os requisitos legais e a competência administrativa: a concordância do contratado não substitui justificativa e autorização.
  • Não transforme a autorização para prorrogar serviços contínuos em direito automático, nem em proibição; observe as condições e os limites do regime aplicável.

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