São classificados como resíduos da Classe A da construção ci...

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Q583574 Auditoria de Obras Públicas
São classificados como resíduos da Classe A da construção civil:
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Alternativa correta: E - componentes cerâmicos, argamassa e concreto.

1. Tema central da questão

O tema é a classificação dos resíduos da construção civil, fundamental para auditorias em obras públicas e gestão ambiental. Conhecer corretamente as classes desses resíduos é necessário para o cumprimento da legislação e das boas práticas em obras.

2. Resumo teórico

Segundo a Resolução CONAMA nº 307/2002, os resíduos da construção civil são divididos em quatro classes (A, B, C e D). Os Resíduos da Classe A são aqueles recicláveis ou reutilizáveis como agregados, e incluem:

  • Componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, etc.)
  • Concreto
  • Argamassa
  • Outros materiais de demolição de obras

Esses resíduos podem ser reaproveitados em obras de infraestrutura e pavimentação, reduzindo impactos ambientais.

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa E traz exatamente os resíduos definidos como Classe A: componentes cerâmicos, argamassa e concreto. Portanto, está alinhada com a legislação e as práticas recomendadas.

4. Análise das alternativas incorretas

  • A - Placas de revestimento (Classe A) estão corretas, mas madeiras e metais são Classe B (recicláveis, mas não reutilizáveis como agregados).
  • B - Componentes cerâmicos são Classe A, mas metais e gesso não pertencem a essa classe (metais são Classe B; gesso é Classe B, conforme Resolução CONAMA nº 431/2011).
  • C - Concreto é Classe A, mas madeiras e gesso são Classe B.
  • D - Madeiras e vidros são Classe B; apenas placas de revestimento seriam Classe A.

5. Estratégias de interpretação

Ao ler questões sobre resíduos, lembre-se dos exemplos clássicos de Classe A (materiais pétreos, como concreto e cerâmica) e desconfie de alternativas que misturam materiais de origens muito diferentes (orgânicos, metálicos, gesso, madeira) com agregados. Sempre busque a literalidade da lei ou das normas técnicas.

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Resposta letra E Resolução CONAMA 307 Art. 3°: Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:

I – Classe A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

II – Classe B – são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso;

III – Classe C – são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;

IV – Classe D – são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.


CLASSE A - ELEMENTOS QUE POSSAM SER REUTILIZADOS COMO AGREGADOS

CLASSE B - RESÍDUOS RECICLÁVEIS PARA OUTROS FINS 

CLASSE C - RESÍDUOS DE QUASE NULA REUTILIZAÇÃO

CLASSE D - PERIGOSOS

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