Com relação aos sistemas, métodos e processos de aproveitame...
A geração de energia elétrica, a navegação, o controle de cheias, a piscicultura e a irrigação constituem exemplos de aproveitamento dos recursos hídricos.
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Alternativa correta: C (Certo)
1. Tema central da questão
Esta questão aborda o aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos, um conceito fundamental em obras públicas e gestão de recursos naturais. O objetivo é explorar as diversas formas de utilização da água de maneira integrada e sustentável, otimizando benefícios para a sociedade.
2. Resumo teórico
O aproveitamento múltiplo consiste em utilizar recursos hídricos para mais de um fim, promovendo o desenvolvimento econômico, social e ambiental. Exemplos típicos incluem:
- Geração de energia elétrica (usinas hidrelétricas);
- Navegação (transporte aquaviário);
- Controle de cheias (diminuição dos impactos de inundações);
- Piscicultura (criação de peixes);
- Irrigação (agricultura irrigada).
Esse conceito está presente em diversas legislações e diretrizes brasileiras, como a Lei nº 9.433/1997 (Lei das Águas), que incentiva usos múltiplos dos recursos hídricos, e nos manuais do DNIT e ANA.
3. Justificativa da alternativa correta
O item afirma que geração de energia elétrica, navegação, controle de cheias, piscicultura e irrigação são exemplos de aproveitamentos dos recursos hídricos. Isso está absolutamente correto, pois todas essas atividades são, de fato, usos reconhecidos e planejados na gestão de recursos hídricos no Brasil e no mundo.
O candidato deve perceber que o enunciado lista exemplos clássicos, sem apresentar exageros ou informações contraditórias.
4. Estratégias para interpretar a questão
- Leia com atenção: Questões desse tipo buscam saber se você reconhece os usos múltiplos da água.
- Desconfie de exemplos estranhos ou usos que não envolvam diretamente recursos hídricos.
- Lembre-se sempre da legislação e de exemplos tratados em manuais e aulas.
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Comentários
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Estranho... Nunca pensei que " o controle de cheias" fosse um tipo de aproveitamento de recursos hídricos...
também achei estranho mais encontrei em algumas leis
LEI Nº 2.406, DE 29 DE JANEIRO DE 2002.
Art. 5º O Estado, observados os dispositivos constitucionais relativos à matéria, articulará com a União, outros Estados vizinhos e Municípios, atuação para o aproveitamento e controle dos recursos hídricos em seu território, inclusive para fins de geração de energia elétrica, levando em conta, principalmente:
I - a utilização múltipla dos recursos hídricos, especialmente para fins de abastecimento urbano, irrigação, navegação, aqüicultura, turismo, recreação, esportes e lazer;
II - o controle de cheias, a prevenção de inundações, a drenagem e a correta utilização das várzeas;
III - a proteção da flora e fauna aquáticas e do meio ambiente.
Lei Estadual nº 9.748, de 30 de novembro de 1994
II - Princípios de Aproveitamento:
d) o aproveitamento e controle dos recursos hídricos, inclusive para fins de geração de energia elétrica, levará em conta, principalmente:
- a utilização múltipla dos recursos hídricos, especialmente para fins de abastecimento urbano, irrigação, turismo, recreação, navegação, aquicultura, esportes e lazer;
- o controle de cheias, a prevenção de inundações, a drenagem e a correta utilização das várzeas;
- o rateio do custo das obras de aproveitamento múltiplo de interesse comum ou coletivo, entre os beneficiados;
- o enquadramento dos corpos d"água, conforme legislação pertinente
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