O artigo 2º da Lei n.º 8.666/93 dispõe:
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras,
alienações, concessões, permissões e locações da
Administração Pública, quando contratadas com terceiros,
serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as
hipóteses previstas nesta Lei.
Assinale a alternativa correta em que o uso de sinônimos não
altera o sentido do texto das palavras em destaque.