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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é correto af...

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Q4192832 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que configura infração gravíssima 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 304: "Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local; III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; Pena - infração gravíssima;". Assim, a alternativa C corresponde à conduta tipificada como infração gravíssima.

Tema central: Classificação das infrações no CTB
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O Código de Trânsito Brasileiro, art. 180, dispõe: "Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média;". Portanto, a conduta não é gravíssima, mas média.
B
Errada
Incorreta. O Código de Trânsito Brasileiro, art. 178, dispõe: "Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: Infração - média;". O erro da alternativa está em tratar como gravíssima uma conduta que o CTB classifica expressamente como média, além de se referir a acidente sem vítima, regime distinto do art. 304.
C
Certa
Correta. O Código de Trânsito Brasileiro, art. 304, dispõe: "Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local; III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; Pena - infração gravíssima;". A alternativa reproduz a hipótese do inciso I.
D
Errada
Incorreta. O Código de Trânsito Brasileiro, art. 171, dispõe: "Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos: Infração - média;". Logo, a conduta não corresponde a infração gravíssima.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre gravidade fática da conduta e classificação legal do CTB, especialmente a diferença entre acidente com vítima, que atrai o art. 304 e infração gravíssima, e acidente sem vítima, que no art. 178 gera infração média.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre gravidade da infração, confira a classificação legal expressa no CTB, sem presumir pela aparência de maior ou menor gravidade da conduta.
  • Diferencie sempre acidente com vítima e acidente sem vítima, porque o CTB atribui consequências administrativas distintas.
  • Quando a alternativa reproduzir quase literalmente um artigo do CTB, a resolução tende a depender da correspondência textual com o tipo administrativo.

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