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Sobre o tema responsabilidade civil do médico, assinale a al...

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Q4110736 Direito Civil
Sobre o tema responsabilidade civil do médico, assinale a alternativa CORRETA: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” A alternativa B é a correta porque reproduz fielmente a redação vigente desse dispositivo, que define o ato ilícito.

Tema central: Ato ilícito e culpa
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque não apresenta o fundamento normativo decisivo e ainda formula de modo juridicamente impreciso a relação entre responsabilidade civil e dever de reparar ao dizer que essa ligação seria indireta. Conforme a base, o dever de reparar decorre diretamente do dano causado por ato ilícito, nos termos do art. 927, caput, do Código Civil.
B
Certa
A alternativa B está correta porque transcreve exatamente a redação vigente do art. 186 do Código Civil, dispositivo central para a noção legal de ato ilícito na responsabilidade civil subjetiva.
C
Errada
Está incorreta porque inverte conceitos jurídicos básicos. Dano é o prejuízo suportado pela vítima, que pode ser material ou moral. Culpa não é prejuízo; é elemento subjetivo, podendo aparecer como dolo ou culpa em sentido estrito, esta caracterizada por imprudência, negligência ou imperícia.
D
Errada
Está incorreta porque exclui indevidamente a incidência do Código de Defesa do Consumidor. A base afirma expressamente que a responsabilidade civil médica não é tutelada exclusivamente pelo Código Civil, pois também pode haver aplicação do CDC, inclusive com regra específica para profissionais liberais no art. 14, § 4º.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa com texto legal literal, uma formulação doutrinária imprecisa, a troca entre culpa e dano e a falsa ideia de que a responsabilidade médica nunca se submete ao CDC.
Dica para questões semelhantes
  • Quando houver alternativa que reproduz literalmente dispositivo legal central ao tema, ela prevalece sobre formulações doutrinárias aproximadas.
  • Separe sempre culpa de dano: culpa é elemento subjetivo; dano é o prejuízo sofrido.
  • Na responsabilidade civil médica, não afirme exclusividade do Código Civil sem verificar a incidência do CDC e a regra específica dos profissionais liberais.

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