Relacione as colunas quanto às infrações de trânsito e pena...
1. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor. 2. Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos. 3. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea. 4. Parar o veículo afastado da guia da calçada (meiofio) de cinquenta centímetros a um metro.
( ) Infração grave. ( ) Infração gravíssima. ( ) Infração leve. ( ) Infração média.
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), arts. 223, 219, 181, II, e 217. Texto literal exato: "Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: Infração - grave; (...) Art. 219. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea: Infração - gravíssima; (...) Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea: Infração - gravíssima; (...) Art. 181. Estacionar o veículo: (...) II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro: Infração - leve; (...) Art. 217. Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos: Infração - média." A sequência pedida é grave, gravíssima, leve e média, correspondente a 1 – 3 – 4 – 2, razão pela qual o gabarito é A.
- Quando a questão pedir natureza da infração no CTB, confira o inciso ou artigo exato, porque a classificação é literal e varia de conduta para conduta.
- Não unifique mentalmente todas as infrações de parada ou estacionamento: no art. 181, a natureza depende do inciso específico.
- Se houver duas condutas parecidas no tema circulação, como os arts. 217 e 219, resolva pela classificação expressa de cada artigo, sem intuição sobre gravidade.
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