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Relacione as colunas quanto às infrações de trânsito e pena...

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Q4192830 Legislação de Trânsito
Relacione as colunas quanto às infrações de trânsito e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e assinale a alternativa com a sequência correta.
1. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor. 2. Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos. 3. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea. 4. Parar o veículo afastado da guia da calçada (meiofio) de cinquenta centímetros a um metro.
( ) Infração grave. ( ) Infração gravíssima. ( ) Infração leve. ( ) Infração média.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), arts. 223, 219, 181, II, e 217. Texto literal exato: "Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: Infração - grave; (...) Art. 219. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea: Infração - gravíssima; (...) Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea: Infração - gravíssima; (...) Art. 181. Estacionar o veículo: (...) II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro: Infração - leve; (...) Art. 217. Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos: Infração - média." A sequência pedida é grave, gravíssima, leve e média, correspondente a 1 – 3 – 4 – 2, razão pela qual o gabarito é A.

Tema central: Classificação das infrações
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente a correspondência legal entre cada conduta e sua natureza no CTB: o item 1 é grave, pelo art. 223; o item 3 é gravíssima, pelo art. 219; o item 4 é leve, pelo art. 181, II; e o item 2 é média, pelo art. 217. A sequência formada na ordem exigida pela questão é 1 – 3 – 4 – 2.
B
Errada
Está errada porque coloca o item 4 na posição de infração grave. O art. 181, II, do CTB classifica “afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro” como infração leve, não grave.
C
Errada
Está errada porque atribui ao item 2 a natureza de infração gravíssima e ao item 4 a de infração média. Pelo art. 217, o item 2 é infração média; pelo art. 181, II, o item 4 é infração leve.
D
Errada
Está errada por múltipla incompatibilidade com o CTB: o item 4 não é grave, mas leve (art. 181, II); o item 2 não é leve, mas média (art. 217); e o item 1 não é média, mas grave (art. 223).
Pegadinha da questão
A banca explora a troca entre classificações que parecem intuitivamente mais severas do que a lei prevê, especialmente no item 1, que muitos marcariam como gravíssima, embora o art. 223 a classifique como grave, e no item 4, que só pode ser definido pelo inciso específico do art. 181, II, como leve.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir natureza da infração no CTB, confira o inciso ou artigo exato, porque a classificação é literal e varia de conduta para conduta.
  • Não unifique mentalmente todas as infrações de parada ou estacionamento: no art. 181, a natureza depende do inciso específico.
  • Se houver duas condutas parecidas no tema circulação, como os arts. 217 e 219, resolva pela classificação expressa de cada artigo, sem intuição sobre gravidade.

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