De acordo com a Resolução do COFEN nº 564/2017
que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, “O fato sigiloso deverá ser revelado em
situações de ameaça à vida e à dignidade, na defesa
própria ou em atividade multiprofissional, quando
necessário à prestação da assistência” é considerado
um/uma
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