Com relação às infrações de trânsito previstas no Código de...
( ) Dirigir o veículo, com o braço do lado de fora, infração gravíssima e multa. ( ) Utilizar sempre as luzes do veículo de forma intermitente, infração média e multa. ( ) Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via, infração gravíssima e multa. ( ) Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública, infração leve e multa.
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), arts. 223, 246, 251, II, e 252, I: "Art. 252. Dirigir o veículo: I - com o braço do lado de fora; Infração - média; Penalidade - multa. Art. 251. Utilizar as luzes do veículo: II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações: a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo; b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta; c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta: Infração - média; Penalidade - multa. Art. 246. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via: Infração - grave; Penalidade - multa. Art. 223. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública: Infração - leve; Penalidade - multa." Aplicando literalmente ao caso, a sequência correta é F – V – F – V.
- Quando a questão cobrar infração de trânsito, confira separadamente conduta, natureza da infração e penalidade; o erro costuma estar só na classificação.
- Em itens sobre luzes do veículo, verifique se o CTB traz exceções expressas, como no art. 251, II.
- Não presuma que conduta aparentemente mais perigosa será sempre grave ou gravíssima; siga a classificação literal do CTB.
- Em sequência V/F, marque primeiro os itens cujo artigo você reconhece literalmente; isso reduz a chance de errar a alternativa final.
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