A resolução do CFM Nº 2.306/2022 publicada no D.O.U. de 25 d...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A regra aplicável é a do art. 8º, § 6º, da Resolução CFM nº 2.306/2022: em infrações éticas de publicidade médica com divulgação não restrita a uma única circunscrição, a competência para sindicância e PEP é do CRM da inscrição primária do médico à época dos fatos, o que torna correta a alternativa C.
- Quando a questão citar expressamente a Resolução CFM nº 2.306/2022, priorize a leitura literal da regra processual específica.
- Em publicidade médica com divulgação além de uma circunscrição, procure regra especial de competência: CRM da inscrição primária à época dos fatos.
- Em norma processual nova, diferencie aplicação imediata de invalidação dos atos já praticados.
- Se a alternativa afirmar nulidade automática ou vedação absoluta, confira se o CPEP realmente usa linguagem imperativa nesse sentido.
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