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Q4110726 Medicina
A resolução do CFM Nº 2.306/2022 publicada no D.O.U. de 25 de março de 2022, Seção I, p. 27 Aprova o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) no âmbito do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Sobre este tema, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A regra aplicável é a do art. 8º, § 6º, da Resolução CFM nº 2.306/2022: em infrações éticas de publicidade médica com divulgação não restrita a uma única circunscrição, a competência para sindicância e PEP é do CRM da inscrição primária do médico à época dos fatos, o que torna correta a alternativa C.

Tema central: Competência no PEP
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por violar a regra de direito intertemporal do CPEP. O art. 1º, § 2º, determina aplicação imediata do novo código aos feitos em trâmite, mas sem prejuízo da validade dos atos processuais realizados sob a vigência do código anterior. A alternativa sugere o oposto ao formular que haveria nova validade dos atos anteriores, confundindo aplicação imediata com refazimento ou invalidação automática de atos já praticados.
B
Errada
Está errada porque a Resolução CFM nº 2.306/2022, art. 1º, § 1º, admite expressamente que a sindicância e o processo ético-profissional tramitem em formato eletrônico, nos termos de resolução específica do CFM. Portanto, não existe vedação; a alternativa nega uma possibilidade prevista na norma.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a regra especial de competência territorial prevista expressamente no art. 8º, § 6º, da Resolução CFM nº 2.306/2022. Para infrações éticas relacionadas à publicidade médica com alcance além de uma única circunscrição, o CPEP não adota uma lógica genérica de local da divulgação, mas fixa a competência no CRM da inscrição primária do médico ao tempo do fato. Esse é o fundamento específico que sustenta a alternativa.
D
Errada
Está errada porque, embora a representação por advogado seja facultativa, a ausência de advogado não anula os atos praticados. O erro da alternativa é afirmar nulidade automática sem respaldo no CPEP. Do ponto de vista processual ético-profissional, isso importa exigência absoluta de defesa técnica que a própria norma não estabelece.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de reconhecer a regra especial de competência para publicidade médica de alcance supracircunsicional, em vez de aplicar uma lógica territorial genérica; nas demais opções, trocou o texto normativo por formulações invertidas sobre validade dos atos, tramitação eletrônica e nulidade por ausência de advogado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar expressamente a Resolução CFM nº 2.306/2022, priorize a leitura literal da regra processual específica.
  • Em publicidade médica com divulgação além de uma circunscrição, procure regra especial de competência: CRM da inscrição primária à época dos fatos.
  • Em norma processual nova, diferencie aplicação imediata de invalidação dos atos já praticados.
  • Se a alternativa afirmar nulidade automática ou vedação absoluta, confira se o CPEP realmente usa linguagem imperativa nesse sentido.

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