A Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021 estabelece em ...
A Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021 estabelece em seu Art. 4 que em casos específicos, a água destinada ao consumo humano proveniente de solução alternativa individual de abastecimento de água está sujeita à vigilância da qualidade da água.
A informação está INCORRETA pois:
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Análise do tema jurídico e legislação aplicável:
O tema central envolve o alcance da vigilância da qualidade da água prevista na Portaria GM/MS nº 888/2021, especificamente quanto às soluções alternativas de abastecimento, inclusive as individuais. O artigo 4º da referida Portaria dispõe literalmente:
"Art. 4º Toda água destinada ao consumo humano, proveniente de sistema ou solução alternativa de abastecimento de água, está sujeita à vigilância da qualidade da água."
Portanto, a legislação não faz distinção de casos específicos: toda água nessas condições, mesmo advinda de solução alternativa individual, está sujeita à vigilância.
Tema central da questão e conhecimento necessário:
É fundamental compreender que a Portaria trata de forma abrangente as responsabilidades de vigilância sanitária, incluindo todas as formas de abastecimento – coletivas, alternativas e individuais.
Exemplo prático: Imagine uma residência rural abastecida por poço artesiano de uso familiar (solução alternativa individual). Apesar de ser para consumo próprio, a água também está sujeita à vigilância da qualidade pela autoridade sanitária local.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta em apontar que a informação do enunciado é incorreta porque a Portaria não restringe a vigilância a “casos específicos”, mas a toda água destinada ao consumo humano de soluções alternativas, incluindo as individuais.
Análise das alternativas incorretas:
B) Afirma que a água de solução alternativa não está sujeita à vigilância, contrariando frontalmente o texto literal do art. 4º.
C) Fala em vigilância e controle; porém, o artigo menciona apenas a “vigilância”. O controle, embora importante, não é objeto do art. 4º.
D) Diz que a Portaria “não trata de água de solução alternativa”, o que é falso, pois o art. 4º abrange expressamente esse ponto.
Pegadinha identificada:
A expressão “casos específicos” no enunciado pode induzir o candidato ao erro! Lembre-se: a lei utiliza o termo toda água. Atenção na interpretação literal dos dispositivos normativos.
Conclusão: A resposta certa é a alternativa A por estar alinhada ao texto legal e à atuação do fiscal. Foque sempre na leitura atenta e literal da legislação!
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Comentários
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A alternativa CORRETA é a letra A, pois não é em casos específicos, é em TODOS OS CASOS.
Art. 4º Toda água destinada ao consumo humano proveniente de solução alternativa individual de abastecimento de água está sujeita à vigilância da qualidade da água.
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