De acordo com a NR-18, nos canteiros de obras deve ser gara...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: NR-18, item 18.5.6: "18.5.6 É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores, no canteiro de obras, nas frentes de trabalho e nos alojamentos, por meio de bebedouro ou outro dispositivo equivalente, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração, sendo vedado o uso de copos coletivos." A alternativa D é a única compatível com esse comando normativo, pois afirma o fornecimento obrigatório de água potável, filtrada e fresca aos trabalhadores.
- Quando a NR usar a expressão "é obrigatório", não crie exceções que o texto não trouxe.
- Em questões sobre água para trabalhadores, confira se a alternativa preserva cumulativamente os três requisitos: potável, filtrada e fresca.
- Se a alternativa relativiza a obrigação ou substitui a qualidade exigida pela mera disponibilidade, ela contraria a NR-18.
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