Para instruir o processo de desapropriação parcial destinad...
(Trecho I): Na apuração da índenização, o profissional adotou o valor unitárío médío do imóvel original ap/ícado à área desapropríada e concluiu que esse procedimento bastaría para quantificar integralmente a perda patrimonial, desde que a edificação remanescente mantívesse o mesmo padrão construtivo anterior.
(Trecho II): Verífícou-se, contudo, que a intervenção comprometeu acessos e exigiu obras de adaptação no imóvel remanescente, razão pela qual tais reflexos puderam ser tecnicamente mensurados e lncorporados à co m p os ição in den iza tó ria.
(Trecho III): Para compatibilizar os efeitos econômicos observados após a interuenção, defíníu-se como data de referência da avaliação o momento em que os prejuízos se torndram perceptíveis no mercado local, independentemente de prévia indicação do contratante.
Pode-se afirmar que: