Considere as seguintes afirmações a respeito da disciplina d...

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Q203973 Legislação Estadual
Considere as seguintes afirmações a respeito da disciplina do direito à educação na Constituição do Estado da Bahia:

I. A oferta de vagas para atender à demanda do ensino fundamental e sua manutenção é dever do Estado e dos Municípios, importando em responsabilidade da autoridade competente o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou seu oferecimento irregular.

II. O ensino superior, responsabilidade do Estado, será ministrado pelas instituições estaduais de ensino superior, mantidas integralmente pelo Estado, não podendo os Municípios atuar no ensino superior, enquanto não tiverem atendidas noventa por cento das necessidades dos níveis anteriores de ensino nos seus limites territoriais.

III. O orçamento anual dos Municípios deverá prever a aplicação de, pelo menos, trinta por cento da receita tributária municipal, incluindo a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público fundamental, sob pena de intervenção do Estado no Município.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Direito à Educação na Constituição do Estado da Bahia

Tema central: A questão avalia o conhecimento do candidato sobre os deveres institucionais relacionados à oferta e manutenção do ensino fundamental e superior no âmbito estadual e municipal, conforme a Constituição do Estado da Bahia.

Base legal:

  • Art. 246: “É dever do Estado e dos Municípios a oferta de vagas para atender à demanda do ensino fundamental e sua manutenção. O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou seu oferecimento irregular, importa em responsabilidade da autoridade competente.
  • Art. 245, Parágrafo único: “Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental, não podendo atuar no ensino superior, enquanto não estiverem atendidas noventa por cento das necessidades dos graus anteriores nos seus limites territoriais.”

I – Correta. Expressa literalmente o artigo 246. Exemplo prático: caso o aluno em idade obrigatória não consiga matrícula na rede pública do município, cabe responsabilidade à autoridade municipal.

II – Correta. Traz fielmente o parágrafo único do Art. 245, consolidando que o município só pode atuar no ensino superior após suprir 90% das vagas nos demais níveis. Exemplo: município que não cumpre esse percentual está impedido de oferecer cursos superiores.

III – Incorreta. O enunciado traz um percentual e consequência inverídicos: a Constituição do Estado da Bahia não fixa 30% da receita e nem determina como sanção automática a intervenção estadual; tais previsões não constam na legislação estadual. Essa é a “pegadinha” da questão, comum em concursos, que utiliza dados errados para testar a atenção do candidato.

Alternativas:
A) I, apenas: Incompleta, pois II também está correta.
B) II, apenas: Incompleta, pois I também está correta.
C) I e II, apenas: Gabarito correto. Ambas expressam exatamente o texto constitucional.
D) I e III, apenas: III está errada – como analisado.
E) I, II e III: III está incorreta em razão dos motivos já expostos.

Estrategicamente, atenção a percentuais e consequências legais é fundamental, pois são armadilhas recorrentes – sempre confira com o texto literal da Constituição Estadual.

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Comentários

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Todos artigos da CF
Art. 208, §2º: O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
Art. 211: A União, os Estados, Distrito Federal e Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino...
§2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o DF atuarão prioritariamente no ensino Fundamental e Médio.

Art. 212: A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18% e os Estados, DF e MUN 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino.

III. O orçamento anual dos Municípios deverá prever a aplicação de, pelo menos, trinta por cento da receita tributária municipal, incluindo a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público fundamental, sob pena de intervenção do Estado no Município. (cabe intervenção, art. 35,III)

Não entendi, qual é o embasamento da assertiva II???
Essa questão foi formulada com base na Constituição do Estado da Bahia!!!

Se fossemos considerar a CF a alternativa correta seria a letra A.
I. A oferta de vagas para atender à demanda do ensino fundamental e sua manutenção é dever do Estado e dos Municípios, importando em responsabilidade da autoridade competente o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou seu oferecimento irregular.
Art. 208 CF
§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

II. O ensino superior, responsabilidade do Estado, será ministrado pelas instituições estaduais de ensino superior, mantidas integralmente pelo Estado, não podendo os Municípios atuar no ensino superior, enquanto não tiverem atendidas noventa por cento das necessidades dos níveis anteriores de ensino nos seus limites territoriais.
(Só pode ser brincadeira  do examinador, mas fazer o quê?!)
Constituição do Estado da Bahia
Art. 262 - O ensino superior, responsabilidade do Estado, será ministrado
pelas Instituições Estaduais do Ensino Superior, mantidas integralmente pelo Estado, com os
seguintes objetivos

III. O orçamento anual dos Municípios deverá prever a aplicação de, pelo menos, trinta por cento da receita tributária municipal, incluindo a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público fundamental, sob pena de intervenção do Estado no Município.
Aplicação obrigatória de recursos à educação - A constituição  determina, com caráter de obigatiriedade, que a União aplique, anulamente, nunca menos de 18%, e eos Estados, o DF e os Municípios 25%, no mínimo da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manuntenção e no desenvolvimento do ensino, excluindo-se a parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao DF e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios.

Graça e Paz

Ressalto que a questão não deve ser resolvida com fundamento na Constituição Federal, e sim na Constituição do Estado da Bahia, de acordo com os seus artigos abaixo transcritos:

Item I - Certo,  conforme o Art. 246 - É dever do Estado e dos Municípios a oferta de vagas para atender à demanda do ensino fundamental e sua manutenção.

Parágrafo único - O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou seu oferecimento irregular, importa em responsabilidade da autoridade competente.

 

Item II - Certo, conforme os artigos Art. 245 e Art. 262:

Art. 262 - O ensino superior, responsabilidade do Estado, será ministrado pelas Instituições Estaduais do Ensino Superior, mantidas integralmente pelo Estado, com os seguintes objetivos:(...)

Art. 245, Parágrafo único - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental, não podendo atuar no ensino superior, enquanto não estiverem atendidas noventa por cento das necessidades dos graus anteriores nos seus limites territoriais.

 

Item III - Errado, conforme o Art. 62 - Os Municípios deverão observar os princípios e as disposições da Constituição Federal e desta Constituição, atinentes ao orçamento público e à fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial.

Parágrafo único - O orçamento anual dos Municípios deverá prever a aplicação de, pelo menos, vinte e cinco por cento da receita tributária municipal, incluindo a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público pré-escolar e fundamental.

 

Portanto correta a alternativa C.

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