Para atender a necessidades temporárias de excepcional inte...
I. Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visam a, por exemplo, atender a situações de festividades municipais.
II. É vedado o desvio de função de pessoa contratada, em contratação temporária e de excepcional interesse público, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que: