Maria estava transitando pela ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3882708 Legislação de Trânsito
Maria estava transitando pela contramão de direção em via com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação. De acordo o Código de Trânsito Brasileiro, pode-se afirmar que se trata de         
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 186, II: "Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:
II - via com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
Infração - gravíssima;". Como o enunciado descreve exatamente trânsito pela contramão em via sinalizada como de sentido único, incide essa hipótese legal específica, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Classificação da infração
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O CTB não classifica essa conduta como infração leve. O confronto direto com o art. 186, II, mostra que, para contramão em via sinalizada como de sentido único, a classificação legal é gravíssima.
B
Errada
Incorreta. A conduta descrita não recebe classificação de infração média no CTB. O art. 186, II, tipifica expressamente essa hipótese como infração gravíssima.
C
Errada
Incorreta. Também não se trata de infração grave. A eliminação decorre da tipificação legal exata do art. 186, II, do CTB, que prevê infração gravíssima para essa situação.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a conduta narrada coincide literalmente com o tipo previsto no art. 186, II, do CTB: transitar pela contramão de direção em via com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação. O próprio dispositivo já define a natureza da infração como gravíssima, sem necessidade de interpretação ampliativa ou apoio jurisprudencial.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de identificar a hipótese específica do art. 186, II: contramão em via com sinalização de sentido único. O erro comum é responder por impressão sobre a gravidade do fato ou confundir com outra hipótese de circulação irregular, sem conferir a classificação legal expressa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir elementos exatos do tipo legal, confronte a descrição diretamente com o dispositivo correspondente.
  • Em infrações de trânsito, não responda por intuição sobre gravidade; verifique a classificação expressamente prevista no CTB.
  • Se a questão mencionar contramão e via de sentido único, procure a hipótese específica do art. 186, II, do CTB.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Na contramão em vias de sentido único > Gravíssima

Na contramão em vias de sentido duplo > Grave

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo