Maria estava transitando pela ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 186, II: "Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:
II - via com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
Infração - gravíssima;". Como o enunciado descreve exatamente trânsito pela contramão em via sinalizada como de sentido único, incide essa hipótese legal específica, o que conduz à alternativa D.
- Quando o enunciado reproduzir elementos exatos do tipo legal, confronte a descrição diretamente com o dispositivo correspondente.
- Em infrações de trânsito, não responda por intuição sobre gravidade; verifique a classificação expressamente prevista no CTB.
- Se a questão mencionar contramão e via de sentido único, procure a hipótese específica do art. 186, II, do CTB.
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Na contramão em vias de sentido único > Gravíssima
Na contramão em vias de sentido duplo > Grave
Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:
I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Como na questão diz sentido único, a infração é gravíssima
GAB: D
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