Jairo, cansado de estar diri...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 310: "Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:\nPenas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa." O enunciado narra a entrega da direção a pessoa com habilitação cassada, hipótese expressamente prevista no tipo penal.
- Identifique primeiro o verbo do tipo penal: aqui, o núcleo é "entregar a direção".
- Confira a condição da pessoa que recebe a direção; "habilitação cassada" está expressamente no art. 310 do CTB.
- Depois de achar o tipo, compare a pena palavra por palavra, especialmente espécie de pena, faixa temporal e se a multa é alternativa ou cumulativa.
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Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação
cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por
embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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