Dispondo sobre os ciclomotores, ...

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Q3882705 Legislação de Trânsito
Dispondo sobre os ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, a Resolução Contran nº 996/2023 determina que, quando em uso nas vias arteriais, a circulação de bicicletas elétricas para uso esportivo deve observar velocidade máxima assistida limitada         
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Resolução CONTRAN nº 996/2023, art. 8º: "Art. 8º A circulação de bicicletas elétricas para uso esportivo deve observar velocidade máxima assistida limitada a 45 km/h quando em uso nas vias arteriais, estradas, rodovias ou quando em competição esportiva, devendo, nas demais vias, ciclovias e ciclofaixas, seguir os limites estabelecidos no art. 7º ou na sinalização de regulamentação viária existente." Como o enunciado trata exatamente de bicicleta elétrica para uso esportivo em via arterial, o limite aplicável é 45 km/h, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Velocidade em via arterial
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O valor de 55 km/h contraria o art. 8º da Resolução CONTRAN nº 996/2023, que fixa expressamente 45 km/h como velocidade máxima assistida para bicicletas elétricas de uso esportivo em vias arteriais.
B
Errada
Incorreta. O limite de 60 km/h não consta no art. 8º para essa hipótese. Há incompatibilidade direta com a literalidade da Resolução CONTRAN nº 996/2023, que estabelece 45 km/h.
C
Errada
Incorreta. A resolução não autoriza 70 km/h para bicicletas elétricas de uso esportivo em vias arteriais. O art. 8º prevê limite máximo assistido de 45 km/h, de modo que 70 km/h viola o parâmetro normativo expresso.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide literalmente com o limite normativo específico previsto no art. 8º da Resolução CONTRAN nº 996/2023 para bicicletas elétricas de uso esportivo quando em circulação em vias arteriais: velocidade máxima assistida de 45 km/h. O fundamento é específico para essa categoria e para essa hipótese de circulação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de aplicar a regra específica do art. 8º para bicicletas elétricas de uso esportivo em vias arteriais, sem confundir essa hipótese com regras gerais de outras bicicletas elétricas ou com outro conceito de velocidade que não seja a máxima assistida.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique se a norma cobrada é geral ou específica para determinada categoria de veículo; aqui, a regra é específica para bicicletas elétricas de uso esportivo.
  • Leia com precisão o tipo de via mencionado no enunciado; o art. 8º trata expressamente de vias arteriais.
  • Confirme se a pergunta cobra velocidade máxima assistida, porque esse é o critério jurídico usado pela resolução.
  • Quando a questão for resolvida por literalidade normativa, confronte cada alternativa diretamente com o texto do dispositivo aplicável.

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Comentários

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Muitas pessoas foram na B talvez pelo fato dela falar que a via seja arterial, mas no caso a questão exemplifica sobre a velocidade correta em relação as bikes eletricas para praticas esportivas.

Resolução CONTRAN nº 996/2023;

Art. 8º

“A circulação de bicicletas elétricas para uso esportivo deve observar velocidade máxima assistida limitada a 45 km/h, quando em uso nas vias arteriais, estradas, rodovias ou em competição esportiva.”

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