Assinale a alternativa INCORRETA. O dever do Estado com a e...
Essa questão está totalmente errada. Podem verificar.
atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
Preferencialmente e não exclusivamente.
Atentar-se ao artigo.
questão correta!!!
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
ECA. Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...)III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
LDB. Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...)III - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Estatuto da Pessoa Com Deficiência. Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (...)III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
Prof. APRIGIO DE SOUZA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART 208 A 210
https://www.youtube.com/watch?v=x-0GI5Koffc
A alternativa correta é a C - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, exclusivamente na rede especial de ensino.
Para entender o motivo de esta alternativa estar incorreta, devemos nos basear na legislação vigente que rege a educação inclusiva. A Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN - Lei nº 9.394/1996), bem como a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146/2015) estabelecem que o atendimento educacional aos portadores de deficiência deve ser feito de forma inclusiva, ou seja, sempre que possível, eles devem estar integrados ao ensino regular. A ideia é que a educação especial seja um serviço de apoio e não um sistema segregado de ensino.
Isso significa que a educação especial deve ser oferecida concomitantemente com o ensino regular, em escolas comuns, com o suporte necessário para atender às necessidades específicas desses alunos. Portanto, a alternativa que sugere o atendimento exclusivo em redes especiais de ensino contraria o princípio da inclusão, sendo a afirmativa incorreta para o que é proposto no enunciado da questão, que pede que se assinale a alternativa que não corresponde à garantia do dever do Estado com a educação.
As demais alternativas estão corretas de acordo com a legislação educacional brasileira:
- A oferta de ensino noturno regular é uma forma de adequar o ensino às condições de quem trabalha durante o dia, conforme o Art. 37 da LDBEN.
- A educação infantil para crianças até 5 anos de idade é garantida pelo Art. 208, inciso IV, da Constituição Federal e pelo Art. 4º, inciso IV, da LDBEN.
- A educação básica gratuita dos 4 aos 17 anos constitui um direito público subjetivo, conforme o Art. 208, I, da Constituição Federal e foi reforçado pela Emenda Constitucional nº 59/2009.
Assim, ao estudar a legislação da educação, é fundamental compreender o movimento de inclusão escolar e o que ele representa no contexto legal e social para garantir os direitos de todos os estudantes.