Ava não seria punida em relação ao depoimento falso ocorrid...

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Q2116098 Direito Penal

    Ava foi denunciada por ter oferecido vantagem econômica para que uma testemunha mentisse em depoimento colhido em ação civil. Um servidor da vara criminal solicitou grande quantia em dinheiro, alegando ser essa uma exigência do juiz para absolvê-la. O valor foi pago, entretanto houve condenação. O juiz não tinha conhecimento do suborno.


A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, de acordo com as disposições do Código Penal. 

Ava não seria punida em relação ao depoimento falso ocorrido na ação civil se, antes da sentença penal, houvesse declarado a verdade dos fatos. 
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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da situação descrita no seu enunciado e o cotejo com a assertiva nela contida a fim de se verificar se está correta ou não. 
A conduta de Ava configura o delito previsto no artigo 343, do Código Penal, conhecido pelo nome de corrupção ativa de testemunha. Confira-se:
"Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação".
A declaração da verdade dos fatos antes da sentença penal em que se afere a prática do delito é indiferente para o caso descrito. 
A declaração da verdade dos fatos configura causa de extinção da punibilidade prevista no inciso VI, do artigo 107, do Código Penal, para os delitos de falso testemunho e falsa perícia, previstos no artigo 342 do Código Penal, mas não para o crime do artigo 343 do Código Penal, e, ademais, para ter esse efeito, a declaração da verdade precisa ser feita no processo em que ocorreu o ilícito e não no processo criminal em que se julga o crime.
Neste sentido, confira-se o disposto no parágrafo segundo, do artigo 342, do Código Penal:
"§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade". 
Assim sendo, a assertiva contida na questão não tem cabimento nenhum, estando errada. 
Gabarito do professor: Errado



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Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

       Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.    (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)    (Vigência)

       § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

       § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

O artigo incide sobre a conduta da testemunha que mentiu e não a de Ava especificamente.

ERRADO.

Ava responde pelo crime do Art. 343, em que não há essa possibilidade.

Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

Já a testemunha responderá pelo crime do art. 342 (Falso testemunho) em que há a possibiliddade de retratação das declarações.

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

§ 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

A TESTEMUNHA PODE SE RETRATAR ATÉ A SENTENÇA

QUE OFERECEU DINHEIRO PARA A TESTEMUNHA NÃO TEM ESSA OPÇÃO.

Os crimes descritos nos artigos 342 e 343 do CP configuram uma exceção pluralística à teoria monista do concurso de pessoas adotada pelo CP. Assim, quem dá, oferece ou promete a vantagem para que a testemunha minta, responde pelo crime do artigo 343 (o qual não prevê extinção da punibilidade no caso de a testemunha se retratar), ao passo que a testemunha que faz afirmação falsa, nega ou cala a verdade responde pelo crime do artigo 342 (esse, sim, contém previsão de extinção da punibilidade).

Sendo assim, no caso da questão, o crime cometido por Ava permanece punível, pois sua conduta está tipificada pelo artigo 343 do CP.

Gabarito ERRADO.

Vejam, Ava não é testemunha, mas aquela que pagou, comprou o testemunho; se a testemunha declara a verdade antes da sentença, a testemunha terá a extinção da pena; Ava responde normalmente pelo Art. 343 do CP; (exceção à teoria monista)

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