Na hipótese de ausência de competência do juízo em razão da...

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Q2116097 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
À luz do Código de Processo Civil, julgue o item a seguir, a respeito das atribuições do juiz no âmbito do processo civil brasileiro.
Na hipótese de ausência de competência do juízo em razão da matéria, o juiz deprecado deverá cumprir a carta precatória e depois remetê-la ao juiz competente.  
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil – CPC) e pede ao candidato que julgue o item que segue, no tocante às atribuições do juiz.

 

Na hipótese de ausência de competência do juízo em razão da matéria, o juiz deprecado deverá cumprir a carta precatória e depois remetê-la ao juiz competente.  


Analisando a sentença, constata-se que é falsa. Isso porque, sendo o juízo incompetente em razão da matéria, o juiz deprecado pode recusar o cumprimento da carta precatória ou, a depender do ato a ser praticado, remeter a carta ao juiz competente, conforme preceitua o art. 267, II, parágrafo único, CPC:

 Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando: II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;

Parágrafo único. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.


Portanto, item incorreto.

Gabarito: Errado. 

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Gabarito: errado

Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:

[...]

II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;

Parágrafo único. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.

O juiz não deve cumprir o ato pq é incompetente. Cabe ao juiz enviar os autos para o juízo competente.

De acordo com o artigo 267, II, do Código de Processo Civil, o juiz deprecado deve devolver a carta precatória ao juiz deprecante, sem cumprir o ato solicitado, se reconhecer que não tem competência em razão da matéria ou da hierarquia.

Atenção!!

Em caso de INCOMPETÊNCIA DO JUIZ DEPREDADO, CABERÁ A ELE ENVIAR OS AUTOS AO JUIZ ou TRIBUNAL COMPETENTE. SEGUNDO ART. 267, II, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC

Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:

[...]

II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;

Parágrafo único. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.

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