Na hipótese de ausência de competência do juízo em razão da...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil – CPC) e pede ao candidato que julgue o item que segue, no tocante às atribuições do juiz.
Analisando a sentença, constata-se que é falsa. Isso porque, sendo o juízo incompetente em razão da matéria, o juiz deprecado pode recusar o cumprimento da carta precatória ou, a depender do ato a ser praticado, remeter a carta ao juiz competente, conforme preceitua o art. 267, II, parágrafo único, CPC:
Parágrafo único. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.
Portanto, item incorreto.
Gabarito: Errado.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: errado
Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:
[...]
II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;
Parágrafo único. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.
O juiz não deve cumprir o ato pq é incompetente. Cabe ao juiz enviar os autos para o juízo competente.
De acordo com o artigo 267, II, do Código de Processo Civil, o juiz deprecado deve devolver a carta precatória ao juiz deprecante, sem cumprir o ato solicitado, se reconhecer que não tem competência em razão da matéria ou da hierarquia.
Atenção!!
Em caso de INCOMPETÊNCIA DO JUIZ DEPREDADO, CABERÁ A ELE ENVIAR OS AUTOS AO JUIZ ou TRIBUNAL COMPETENTE. SEGUNDO ART. 267, II, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC
Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:
[...]
II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;
Parágrafo único. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo