O art. 60-B, do capítulo V-A, da Lei nº 14.191, de 3 de agos...
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Q3996179
Pedagogia
O art. 60-B, do capítulo V-A, da Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021, afirma que os
sistemas de ensino assegurarão aos educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência
auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras
deficiências associadas materiais didáticos e professores bilíngues com formação e
especialização adequadas, em nível superior. O parágrafo único desse artigo assegura que
no processo de contratação e avaliação desses professores: