O art. 60-B, do capítulo V-A, da Lei nº 14.191, de 3 de agos...

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Ano: 2022 Banca: IF-PA Órgão: IF-PA Prova: IF-PA - 2022 - IF-PA - Professor EBTT - Libras |
Q3996179 Pedagogia
O art. 60-B, do capítulo V-A, da Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021, afirma que os sistemas de ensino assegurarão aos educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior. O parágrafo único desse artigo assegura que no processo de contratação e avaliação desses professores:
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