Sobre a advocacia, no que diz respeito ao Regimento Interno ...
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Interpretação do enunciado: A questão exige análise das prerrogativas e limitações da advocacia perante o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), conforme o Regimento Interno. O foco é saber quais condutas são permitidas ou vedadas a advogados e estagiários no âmbito dos processos judiciais eleitorais.
Legislação aplicável: O fundamento legal está no Regimento Interno do TRE/AP, art. 36: “É facultado ao advogado encaminhar memoriais aos membros do Tribunal.”
Tema central: O ponto central é o envio de memoriais no Tribunal. Memoriais são peças em que advogados reforçam argumentos apresentados nos autos. Entender se esse gesto é facultativo (opcional) ou obrigatório é essencial para responder corretamente.
Exemplo prático: Imagine um advogado que deseja entregar memoriais aos desembargadores do TRE/AP antes do julgamento. Com base no art. 36, ele pode optar por fazê-lo se considerar estratégico, mas não é obrigado.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C está certa porque traduz literalmente o art. 36 do Regimento Interno, reforçada pela doutrina de José Jairo Gomes: “...o encaminhamento é uma prerrogativa do advogado, não uma obrigação.”
Análise das alternativas incorretas:
- A: Errada. Advogado não pode retirar processo da secretaria em qualquer hipótese. Há restrições, especialmente se for processo físico e houver risco de perecimento dos autos ou segredo de justiça.
- B: Errada. O estagiário pode ter vista dos autos, mas a vedação absoluta à retirada não está no regimento. O enunciado sugere uma limitação inexistente.
- D: Errada. A vista de autos geralmente não exige procuração, salvo processos sob segredo de justiça.
- E: Errada. Advogado pode ser constituído a qualquer tempo, inclusive após a remessa dos autos ao Tribunal.
Pegadinhas: Atenção a termos absolutos como “qualquer hipótese” ou “incabível”: eles costumam indicar assertivas incorretas.
Conclusão: Compreender o direito de petição e o princípio do contraditório é essencial. Fixe as prerrogativas dos advogados junto ao TRE/AP e revise o texto literal do Regimento Interno.
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
RESOLUÇÃO Nº 402
§ 1º Ao advogado é facultado o encaminhamento de memoriais aos membros do
Tribunal, para fins de subsidiar o julgamento do feito, devendo, nesse caso,
protocolizar-se a via original encaminhada ao relator, permitida a distribuição de cópias
aos demais membros.
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