A Lei Brasileira de Inclusão assegura direitos e condições ...

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Q4196701 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei Brasileira de Inclusão assegura direitos e condições de igualdade às pessoas com deficiência. Acerca do assunto, registre V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:

(__)A pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, pode obstruir a sua participação.
(__)A acessibilidade compreende a eliminação de barreiras que dificultam a participação da pessoa com deficiência, abrangendo barreiras físicas, atitudinais e de comunicação.
(__)A inclusão da pessoa com deficiência fundamenta-se no respeito à sua dignidade, à autonomia e à igualdade de oportunidades, vedada a discriminação em razão da deficiência.
(__)A pessoa com deficiência pode ter o seu acesso a determinados serviços condicionado à avaliação do grau da sua deficiência, conforme a estrutura disponível no local.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 2º, caput; art. 3º, I e IV; art. 4º, caput e § 1º: "Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa [...] d) barreiras nas comunicações e na informação; e) barreiras atitudinais; [...] Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência"; aplicando-se esses dispositivos, as três primeiras assertivas estão de acordo com a LBI e a quarta é incompatível com a vedação de restrição discriminatória, resultando em V, V, V, F.

Tema central: Acessibilidade e discriminação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência F, F, V, V contraria a literalidade da LBI em dois pontos decisivos: a primeira assertiva é verdadeira, porque coincide com o art. 2º, caput; a segunda também é verdadeira, porque o art. 3º, I e IV, inclui acessibilidade e barreiras de comunicação e atitudinais. Além disso, a quarta não pode ser verdadeira, pois o art. 4º veda restrição discriminatória ao acesso a direitos e serviços.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente à disciplina legal da Lei nº 13.146/2015. A primeira assertiva reproduz o conceito legal de pessoa com deficiência do art. 2º. A segunda está de acordo com o art. 3º, I e IV, porque a acessibilidade não se limita ao espaço físico e envolve superação de barreiras, inclusive nas comunicações, na informação e atitudinais. A terceira decorre do art. 4º, caput, que assegura igualdade de oportunidades e veda discriminação. A quarta é falsa porque condiciona o acesso a serviços ao grau da deficiência e à estrutura do local, o que configura restrição incompatível com o art. 4º, caput e § 1º.
C
Errada
Incorreta. O erro jurídico está em considerar falsa a terceira assertiva. O art. 4º, caput, assegura expressamente igualdade de oportunidades e proíbe discriminação contra a pessoa com deficiência. Portanto, a terceira assertiva está em conformidade com a lei e não pode ser marcada como falsa.
D
Errada
Incorreta. A alternativa inverte o regime legal: as três primeiras assertivas são compatíveis com os arts. 2º, 3º e 4º da LBI, enquanto a quarta é incompatível com a vedação de discriminação do art. 4º, caput e § 1º. Não há base legal para admitir, como regra geral, condicionamento de acesso a serviços pela deficiência ou pela estrutura disponível no local.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: reduzir acessibilidade a barreiras apenas físicas, quando a LBI também abrange barreiras de comunicação/informação e atitudinais, e supor que deficiência ou limitação estrutural do local autorizam restringir o acesso a serviços.
Dica para questões semelhantes
  • Em LBI, confira se a assertiva repete a fórmula legal do art. 2º: impedimento de longo prazo + interação com barreiras.
  • Não reduza acessibilidade ao espaço físico; o art. 3º inclui informação, comunicação e barreiras atitudinais.
  • Se a alternativa admitir restrição de acesso por causa da deficiência, teste-a pelo art. 4º: igualdade de oportunidades e vedação de discriminação.
  • Desconfie de enunciados que usem "estrutura disponível no local" para justificar limitação de acesso; a base legal aponta no sentido oposto.

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