Tendo em vista as disposiçõe...

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Q3882690 Direito Constitucional
Tendo em vista as disposições constitucionais a respeito da organização político-administrativa do Estado, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 18, § 4º: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei." Como a alternativa A reproduz esse regime constitucional, ela é a correta.

Tema central: Organização político-administrativa do Estado
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao regime constitucional expresso para criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios: exige lei estadual, observância do período fixado por lei complementar federal, consulta prévia por plebiscito às populações dos Municípios envolvidos e divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal. Esse é o conteúdo do art. 18, § 4º, da Constituição, que foi reproduzido pela alternativa em seus elementos essenciais.
B
Errada
Está errada porque afirma vedação onde a Constituição prevê possibilidade condicionada. Constituição Federal de 1988, art. 18, § 3º: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar." Logo, não é vedado; é admitido, desde que cumpridos plebiscito e lei complementar.
C
Errada
Está errada porque inverte uma vedação constitucional em faculdade. Constituição Federal de 1988, art. 19, III: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si." Portanto, aos Municípios não é facultado criar essas distinções; isso lhes é expressamente proibido.
D
Errada
Está errada no instrumento normativo exigido pela Constituição. Constituição Federal de 1988, art. 18, § 2º: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar." A primeira parte da alternativa está certa, mas o fechamento está errado porque a Constituição exige lei complementar, e não decreto.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas literais da Constituição: em B, transformou permissão condicionada em vedação; em C, trocou "é vedado" por "é facultado"; em D, substituiu "lei complementar" por "decreto".
Dica para questões semelhantes
  • Em organização político-administrativa, confira sempre se a Constituição está autorizando, vedando ou condicionando o ato; a banca costuma inverter exatamente esses verbos.
  • Quando a alternativa tratar de criação ou alteração territorial, identifique o ente federativo e o instrumento exigido: Município envolve art. 18, § 4º; Território Federal, art. 18, § 2º; Estado, art. 18, § 3º.
  • Se aparecer referência a plebiscito, lei complementar ou lei estadual, verifique se a combinação corresponde ao dispositivo constitucional específico, porque a troca desses requisitos costuma invalidar a alternativa.

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LETRA A: art.18  A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

LETRA B: art.18  Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

LETRA C:  É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

  •  criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

LETRA D: art.18  Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

Gabarito: Letra A.

CF/88:

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

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