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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 18, § 4º: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei." Como a alternativa A reproduz esse regime constitucional, ela é a correta.
- Em organização político-administrativa, confira sempre se a Constituição está autorizando, vedando ou condicionando o ato; a banca costuma inverter exatamente esses verbos.
- Quando a alternativa tratar de criação ou alteração territorial, identifique o ente federativo e o instrumento exigido: Município envolve art. 18, § 4º; Território Federal, art. 18, § 2º; Estado, art. 18, § 3º.
- Se aparecer referência a plebiscito, lei complementar ou lei estadual, verifique se a combinação corresponde ao dispositivo constitucional específico, porque a troca desses requisitos costuma invalidar a alternativa.
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LETRA A: art.18 A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
LETRA B: art.18 Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
LETRA C: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
- criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
LETRA D: art.18 Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Gabarito: Letra A.
CF/88:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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