De acordo com o Art. 14. § 1º da Lei nº 9394/96 – LDB,
o Conselho Escolar, órgão deliberativo, será composto
do Diretor da Escola, membro nato, e de
representantes das comunidades escolar e local,
eleitos por seus pares nas seguintes categorias:
Assinale a alternativa INCORRETA:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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